Dois torcedores que compraram ingressos pela internet para um cl�ssico entre Cruzeiro e Atl�tico, mas que n�o encontraram guich� aberto no Mineir�o para trocar o voucher, e perderam a partida por isso, v�o ser indenizados em R$ 5 mil cada um pelo time celeste e pela Minas Arena, administradora do est�dio. Al�m dos R$ 5 mil, por danos morais, eles ainda v�o receber de volta o valor do ingresso pago: R$ 130. A decis�o � da 18ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a senten�a de primeira inst�ncia.
De acordo com o processo, o jogo aconteceu em 3 de fevereiro de 2013. “Na ocasi�o, o Cruzeiro figurava como mandante da partida e enfrentaria o Atl�tico, na primeira rodada do Campeonato Mineiro. Segundo os torcedores, para trocar o voucher pelos ingressos, eles deveriam comparecer a um guich� no est�dio, no entanto n�o encontraram nenhum posto de troca no dia do evento e ficaram impossibilitados de assistir � partida”, informou o TJMG.
Em primeira inst�ncia, o pedido foi julgado procedente. A Minas Arena e o Cruzeiro foram condenados a pagar a cada torcedor R$ 130, valor referente ao pre�o do ingresso, al�m de indenizar cada um em R$ 2 mil por danos morais.
Ambas as partes recorreram da decis�o. Os torcedores pediram a majora��o da indeniza��o. Por sua vez, a administradora alegou que n�o deveria ressarcir o valor dos ingressos, pois os torcedores entraram no est�dio para a elabora��o do boletim de ocorr�ncia e assistiram � partida at� o final. Disse ainda que eles n�o comprovaram ter sofrido ofensa � honra ou � dignidade, devendo ser julgado improcedente o pedido de indeniza��o por danos morais.
O desembargador S�rgio Andr� da Fonseca Xavier, relator do recurso, entendeu que a situa��o demonstrou uma falha na presta��o de servi�os por parte das empresas. De acordo com ele, a tese de o boletim de ocorr�ncia ter sido feito na delegacia localizada no interior do est�dio n�o induz � conclus�o de que os torcedores efetivamente assistiram � partida at� o final. Dessa forma, manteve a decis�o de primeira inst�ncia e aumentou a indeniza��o para R$ 5 mil para cada torcedor, quantia que entendeu ser mais justa e razo�vel � repara��o dos danos. (Com informa��es do TJMG).