Aprovado em primeiro turno pela Assembleia Legislativa de Minas o Projeto de Lei (PL) 838/15 que prev� multa de at� 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), ou seja, R$ 1.505, para quem passar trote por telefone para servi�os de emerg�ncia envolvendo remo��es ou resgates, combate a inc�ndios ou ocorr�ncias policiais.
Somente o Corpo de Bombeiros recebeu 5,7 mil trotes no ano passado, o que deu uma m�dia de 15,6 liga��es irregulares por dia. Em 2014, foram 4,3 mil trotes, ou seja, 11,7 acionamentos indevidos por dia. Al�m dos preju�zos causados devido aos custos do deslocamento, os militares poderiam estar socorrendo quem realmente precisa ou que corre risco de morte.
Em sua reda��o original, estipula que os respons�veis pelo acionamento indevido de servi�os de emerg�ncia por telefone, envolvendo remo��es ou resgates, combate a inc�ndios ou ocorr�ncias policiais, dever�o ressarcir o estado pelos preju�zos causados, por meio de cobran�a na fatura do servi�o telef�nico.
O texto aprovado prev� o pagamento de multa de at� 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), em vez de ressarcimento ao Estado.
O novo texto tamb�m determina que os crit�rios de grada��o, fixa��o e cobran�a da multa ser�o fixados em regulamento. Na forma em que foi aprovado, o projeto estabelece, ainda, que a ocorr�ncia de acionamento indevido ser� apurada por meio de processo administrativo, garantida a ampla defesa ao respons�vel pelo acionamento, nos termos do regulamento.
RB
