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Estado de Minas

Mulher que comeu bombom recheado com larvas ser� indenizada em R$ 6 mil em MG

Outra consumidora que passou pela mesma situa��o, em 2010, foi indenizada por danos morais em R$ 12 mil pelo TJMG em Muria�, na Zona da Mata


postado em 17/05/2017 19:51 / atualizado em 17/05/2017 22:21

Uma mulher que comeu um bombom Sonho de Valsa recheado com larvas deve ser indenizada em R$ 6 mil pela Lacta, cuja raz�o social � Mondelez Brasil Ltda., e a Cencosud Brasil Comercial Ltda. A decis�o foi proferida pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira. Uma outra consumidora que passou pela mesma situa��o em Muria�, na Zona da Mata, foi indenizada por danos morais em R$ 12 mil pelo TJMG.

A magistrada relatora, Aparecida Grossi, entendeu que a "disponibiliza��o de produto impr�prio para consumo em virtude da presen�a de objeto estranho no seu interior � suficiente para causar dano moral, devido � exposi��o ao risco de les�o � sa�de e � seguran�a do consumidor". Depois desse entendimento, a 16ª C�mara C�vel do TJMG aumentou a indeniza��o por danos morais de R$ 2.640 para R$ 6 mil.

A consumidora abriu processo indenizat�rio contra a Lacta e Cencosud Brasil Comercial Ltda, alegando que comprou e comeu um bombom Sonho de Valsa com larvas, o que colocou sua sa�de em risco e lhe causou sofrimento. Como resultado do julgamento em primeira inst�ncia, a ju�za determinou que as empresas que fabricaram e comercializaram o produto deveriam pagar a indeniza��o � mulher. As empresas recorreram � segunda inst�ncia.

A Cencosud, empresa que vendeu o chocolate, tentou se eximir da culpa alegando que n�o havia prova da ingest�o do produto e dos danos causados por ele. J� a Lacta se defendeu argumentando que a contamina��o ocorreu depois do processo de fabrica��o, no armazenamento do produto.

Em resposta � justificativa da �ltima, a desembargadora refutou o argumento e fundamentou que o fabricante � solidariamente respons�vel com o comerciante pela ingest�o do produto. “Ao se deparar com uma larva dentro de um bombom de uma marca conhecida, o consumidor se v� acometido por uma sensa��o de impot�ncia e vulnerabilidade diante do risco � sa�de”, destacou a magistrada.

 

 

* Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a 


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