Um delegado que chefiou o Departamento da Pol�cia Civil de Lavras, no Sul de Minas, foi condenado a seis anos de pris�o por receber di�rias e indeniza��es de viagens n�o realizadas, o que configura o crime de peculato. Segundo as apura��es do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), o policial civil que j� se aposentou, por 23 ocasi�es se apropriou, indevidamente, do dinheiro p�blico, entre 2006 e 2007 quando estava � frente do departamento.
Conforme o MPMG, durante o per�odo, o delegado recebeu valores referentes a viagens a Belo Horizonte, Itutinga, Perd�es, Santo Ant�nio do Amparo, Bom Sucesso, Carrancas, Itumirim e Nepomuceno. Uma das provas das fraudes revelaram que o acusado, ao utilizar o telefone celular fornecido pela Pol�cia Civil, encontrava-se, nas datas apuradas, em local diferente daquele informado em seus relat�rios para reembolso de di�rias de viagens e hospedagem.
“O acusado n�o efetuou os deslocamentos alegados, tendo, inclusive, produzido tais documentos de maneira irregular, tudo com o escopo de apropriar de valores oriundos do j� deficit�rio er�rio estadual”, diz trecho da senten�a. Al�m disso, a Justi�a considerou o depoimento de testemunhas, que confirmaram a impossibilidade de inser��o de datas retroativas no sistema de administra��o financeira da Pol�cia Civil, bem como negaram ter recebido qualquer visita do delegado nos munic�pios em que trabalhavam � �poca.
De acordo com o ju�zo de Lavras, “delitos dessa natureza merecem uma dura e exemplar repress�o por parte das institui��es p�blicas, na medida em que se tornou corriqueira a conduta de pessoas inescrupulosas que, transvestidos de servidores p�blicos, buscam o lucro em detrimento da coisa p�blica”. O delegado poder� recorrer em liberdade.
Segundo o promotor de Justi�a de Lavras Wesley Leite Vaz, h� ainda outra a��o penal contra o mesmo delegado pela pr�tica de outros fatos semelhantes, ainda quando atuava no munic�pio. O integrante do MPMG informou ainda que, no in�cio de janeiro, foi distribu�da, nas varas c�veis da comarca, A��o Civil P�blica de Improbidade Administrativa em rela��o aos fatos julgados pela 1ª Vara Criminal. “Outra a��o civil p�blica dever� ser proposta em breve contra o delegado”, acrescenta.
Conforme o MPMG, durante o per�odo, o delegado recebeu valores referentes a viagens a Belo Horizonte, Itutinga, Perd�es, Santo Ant�nio do Amparo, Bom Sucesso, Carrancas, Itumirim e Nepomuceno. Uma das provas das fraudes revelaram que o acusado, ao utilizar o telefone celular fornecido pela Pol�cia Civil, encontrava-se, nas datas apuradas, em local diferente daquele informado em seus relat�rios para reembolso de di�rias de viagens e hospedagem.
“O acusado n�o efetuou os deslocamentos alegados, tendo, inclusive, produzido tais documentos de maneira irregular, tudo com o escopo de apropriar de valores oriundos do j� deficit�rio er�rio estadual”, diz trecho da senten�a. Al�m disso, a Justi�a considerou o depoimento de testemunhas, que confirmaram a impossibilidade de inser��o de datas retroativas no sistema de administra��o financeira da Pol�cia Civil, bem como negaram ter recebido qualquer visita do delegado nos munic�pios em que trabalhavam � �poca.
De acordo com o ju�zo de Lavras, “delitos dessa natureza merecem uma dura e exemplar repress�o por parte das institui��es p�blicas, na medida em que se tornou corriqueira a conduta de pessoas inescrupulosas que, transvestidos de servidores p�blicos, buscam o lucro em detrimento da coisa p�blica”. O delegado poder� recorrer em liberdade.
Segundo o promotor de Justi�a de Lavras Wesley Leite Vaz, h� ainda outra a��o penal contra o mesmo delegado pela pr�tica de outros fatos semelhantes, ainda quando atuava no munic�pio. O integrante do MPMG informou ainda que, no in�cio de janeiro, foi distribu�da, nas varas c�veis da comarca, A��o Civil P�blica de Improbidade Administrativa em rela��o aos fatos julgados pela 1ª Vara Criminal. “Outra a��o civil p�blica dever� ser proposta em breve contra o delegado”, acrescenta.