(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Veja o que muda com nova lei para motorista que beber e causar acidentes com morte

Precedida por onda de mensagens falsas, entra em vigor hoje norma que amplia a pena para homic�dio praticado por condutor embriagado


postado em 19/04/2018 06:00 / atualizado em 19/04/2018 07:58

Todos os dias, em média, duas pessoas são presas em flagrante em BH pelo crime de embriaguez ao volante. Especialista e delegado elogiam mudança na legislação(foto: Marcos Vieira/EM/D.A PRESS - 02/02/2018)
Todos os dias, em m�dia, duas pessoas s�o presas em flagrante em BH pelo crime de embriaguez ao volante. Especialista e delegado elogiam mudan�a na legisla��o (foto: Marcos Vieira/EM/D.A PRESS - 02/02/2018)

Entra em vigor hoje uma mudan�a na legisla��o de tr�nsito brasileira que promete mais rigor para motoristas que beberem, dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou les�o corporal grave. O maior arrocho chega pelo aumento das puni��es previstas. Para os casos de homic�dio em que houver a comprova��o de embriaguez, a pena deixa de ser uma deten��o com varia��o de dois a quatro anos e passa para reclus�o entre cinco e oito anos.

Na pr�tica, a mudan�a, al�m de aumentar o tempo da puni��o, permite come�ar o cumprimento da pena em regime fechado e n�o admite pagamento de fian�a no caso da pris�o em flagrante. Em Belo Horizonte, a altera��o na lei chega em um momento em que todos os dias a Pol�cia Civil registra, em m�dia, duas pris�es em flagrante de condutores cujo teste do baf�metro aponta mais que 0,33 miligrama de �lcool por litro de ar expelido pelos pulm�es ou de motoristas que se recusam a fazer o teste, mas apresentam sinais claro de ingest�o de bebida alco�lica, como h�lito et�lico, andar cambaleante, fala desconexa, entre outros.

Essa situa��o representou 212 autos de pris�o em flagrante (ADPF) entre janeiro e mar�o de 2018, de acordo com o Departamento Estadual de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran/MG). Em m�dia, s�o 2,35 casos todos os dias nos tr�s primeiros meses, n�mero que � ligeiramente superior (4,44%) � m�dia di�ria de todo o ano passado, quando os 823 casos de pris�o em flagrante de quem bebeu e dirigiu significaram 2,25 registros por dia em Belo Horizonte. Entre dezembro do ano passado e hoje, data oficial da entrada em vigor da nova lei, boatos se espalharam como rastilho de p�lvora pelas redes sociais e tamb�m via aplicativos de mensagens por celular. Entre as informa��es falsas divulgadas est� a de que qualquer pessoa que beber e dirigir pode pegar oito anos de cadeia a partir da nova legisla��o, o que n�o � verdade (veja no quadro ao lado o que mudou com a altera��o no C�digo de Tr�nsito Brasileiro).

O fato de pelo menos dois motoristas terem a pris�o confirmada diariamente em BH por insistirem na mistura entre bebida alco�lica e dire��o sinaliza que o endurecimento das penas para homic�dios e les�es corporais nessas condi��es � importante, segundo o professor de direito constitucional da PUC/Minas M�rio L�cio Quint�o Soares, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG). Para ele, quem bebe tem potencial para causar situa��es tr�gicos ao assumir a condu��o de um ve�culo. “Considero essa lei saud�vel, como mecanismo para evitar trag�dias cotidianas. A lei precisa ter fun��o pedag�gica, que � educar a popula��o. A partir do momento que as pessoas forem punidas, inclusive aumentando as penas, creio que v� surtir um efeito positivo”, afirma.

A mudan�a na legisla��o, sancionada pelo presidente Michel Temer, altera quatro artigos do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) e foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) em 20 de dezembro do ano passado, com vig�ncia quatro meses ap�s essa data. Na �poca, a mudan�a gerou uma onda de boatos amplamente disseminada via redes sociais e aplicativos de mensagem de celular, como se a modifica��o valesse para todos os casos de flagrante por embriaguez. Na verdade, a mudan�a principal diz respeito apenas aos registros de homic�dio praticado na dire��o de ve�culo ou de les�o corporal grave ou grav�ssima resultado de acidente com comprova��o da participa��o de motoristas alcoolizados.

MULTA
Atualmente, beber e dirigir j� implica, por si s�, puni��o pesada do ponto de vista administrativo. A infra��o, considerada grav�ssima, soma sete pontos na CNH do infrator, al�m de levar � abertura de processo administrativo que vai suspender a CNH por um ano. O valor da multa � de R$ 2.934,70, que dobra em caso de reincid�ncia no per�odo de um ano. A puni��o pode extrapolar a esfera administrativa se o teste do baf�metro superar 0,33 mg/l ou se, em caso de recusa do teste, o condutor apresentar sinais claros de ter bebido, o que � preenchido em um anexo ao boletim de ocorr�ncia. Nessas circunst�ncias, o motorista passa a responder na esfera criminal pelo crime de tr�nsito.

A mudan�a na legisla��o foi comemorada pelo delegado Roberto Alves Barbosa J�nior, chefe da Delegacia Especializada em Acidentes de Ve�culos (Deav). “N�s do Detran e Pol�cia Civil recebemos essa altera��o na lei com uma certa felicidade, tendo em vista que percebemos que as pessoas continuam bebendo e conduzindo ve�culos embriagadas. Veio atingir, principalmente, n�o somente os condutores que fazem uso de bebidas alco�licas e subst�ncias psicoativas, mas principalmente aqueles condutores que cometam homic�dio culposo e a les�o corporal culposa, de natureza grave ou grav�ssima. Agora, as pessoas pegas nesta situa��o cometer�o crime inafian��vel e ser�o recolhidas em flagrante”, comentou o delegado.

Segundo o chefe da Deav, � preciso ter uma mudan�a de cultura dos motoristas e a mudan�a da legisla��o pode ser um caminho para isso. “As pessoas v�o se preocupar muito mais quando forem sair e beber. Percebemos um certo descaso na quest�o da bebida e dire��o, at� porque o crime simples � afian��vel. Ent�o, quando n�o era constatada a embriaguez, a puni��o era apenas a infra��o e a multa. Parece que as pessoas n�o atentaram que � um crime grave, que causa consequ�ncia muitos piores”, disse Roberto J�nior. O delegado informou que as blitz da lei seca devem continuar em Belo Horizonte e no interior de Minas Gerais. “As a��es ostensivas e preventivas v�o seguir para coibir este tipo de a��o”.

Veja novidades trazidas pela mudan�a no CTB:

 

O QUE MUDA

» Em caso de acidente de tr�nsito que resulte em morte
» A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (praticar homic�dio culposo na dire��o de ve�culo automotor).A mudan�a consistiu na inclus�o de par�grafo segundo o qual se o motorista mata ao conduzir ve�culo sob influ�ncia de �lcool ou outra subst�ncia psicoativa est� sujeito a reclus�o, de cinco a oito anos, e suspens�o ou proibi��o do direito de obter permiss�o ou habilita��o. Com isso, o infrator n�o tem direito a liberdade sob fian�a arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de pris�o pode ser adotado inicialmente.
» Em caso de acidente que resulte em les�o grave ou grav�ssima
» A Lei 13.546 alterou tamb�m o artigo 303 do CTB (praticar les�o corporal culposa na dire��o de ve�culo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclus�o de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue les�o corporal grave e grav�ssima, tipificadas no artigo 129 do C�digo Penal. Com a nova reda��o, o crime tamb�m se tornou inafian��vel. Na vers�o anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos).

 

O QUE N�O MUDA

» Dirigir alcoolizado
» Pode representar infra��o ou crime de tr�nsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.

Confira o que prev� cada caso:
» Infra��o de tr�nsito – � cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alco�lico entre 0,2 miligrama de �lcool por litro de ar expelido dos pulm�es (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infra��o � grav�ssima, com perda de sete pontos no prontu�rio do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilita��o, suspens�o do direito de dirigir e aplica��o de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do baf�metro. N�o h� previs�o de pris�o.

» Crime de tr�nsito – � praticado por motoristas flagrados no teste do baf�metro com �ndices superiores a 0,33mg de �lcool por litro de ar expelido dos pulm�es. Nesse caso, o condutor est� sujeito a todas as puni��es anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilita��o e suspens�o do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Est� sujeito a pris�o em flagrante, mas pode ter fian�a arbitrada pela autoridade policial.

» N�meros de pris�es em flagrante de motoristas alcoolizados ao volante em Belo Horizonte:
2016: 902 (m�dia de 2,47 por dia)
2017: 823 (m�dia de 2,25 por dia)
2018: 212, de janeiro a mar�o (m�dia de 2,35 por dia)
Fonte: CTB e Detran/MG

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)