Uma mulher, que teve um v�deo �ntimo divulgado pelo ex-namorado, deve ser indenizada em R$ 45 mil pelos danos morais. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), as imagens foram divulgadas pelo homem e uma amiga dele ap�s a jovem romper o relacionamento.
Como as a��es transcorreram em segredo de Justi�a, o casal foi identificado por nomes fict�cios. Segundo Susy, durante o namoro com Bob, eles gravaram um v�deo �ntimo do casal no celular dela. Depois que eles terminaram e ela engatou em um novo relacionamento. Com ci�mes, Bob amea�ou divulgar o material, caso ela n�o terminasse com o atual namorado.
Ele vazou o v�deo. Familiares, amigos e colegas de trabalho tiveram acesso ao conte�do, o que gerou uma s�rie de coment�rios depreciativos no trabalho, nas redes sociais e no conv�vio familiar.
Foi ent�o que Susy moveu duas a��es: uma contra Bob e outra contra uma colega, que colaborou para a divulga��o do v�deo. Conforme a v�tima, a jovem, com a ajuda de outra mulher fez coment�rios ofensivos em redes sociais – o que teria contribu�do para a propaga��o e repercuss�o das imagens.
Em primeira inst�ncia, Bob foi condenado a pagar � ex-namorada R$ 20 mil pelos danos morais, consequentes da "viola��o de sua honra" e do seu "direito de imagem". Diante da senten�a, ambas as partes recorreram. Susy pediu o aumento do valor da indeniza��o. Bob pediu a absolvi��o, afirmando que n�o havia prova suficiente de que foi ele quem divulgou o v�deo. Ele ainda teria argumentando que foi a pr�pria ex-namorada quem fez o v�deo com seu celular.
A colega do Bob tamb�m foi condenada em 1ª Inst�ncia, e Susy recorreu tamb�m dessa decis�o pedindo o aumento do valor.
A 10ª C�mara C�vel julgou procedentes ambos os pedidos, com o argumento de que o valor da indeniza��o deve ser um fator a "desestimular a perpetua��o da a��o danosa." Segundo o texto divulgado pelo TJMG, o magistrado observou que houve consentimento para filmar, n�o o consentimento para divulgar.
“A divulga��o de v�deo �ntimo de ex-namorada sem autoriza��o constitui conduta il�cita e imp�e ao agente o dever de indenizar a v�tima pelos danos morais causados”, disse por meio do site do TJMG.
Para o relator, tamb�m ficou comprovado que Bob foi o autor da divulga��o. “Por mais que a sociedade tenha avan�ado no reconhecimento de igualdade entre os g�neros, a exposi��o da vida sexual de um homem n�o causa nem de longe a mesma repercuss�o ou preju�zo para a honra que a divulga��o da vida sexual de uma mulher”, considerou.
Ainda de acordo com o desembargador, � ineg�vel que Susy sofreu danos morais com a divulga��o do v�deo, e o fato de o incidente ter ocorrido em cidade do interior, potencializava o alcance da difus�o. Diante da gravidade dos fatos, das condi��es socioecon�micas das partes e o car�ter preventivo e reparador da indeniza��o, o relator aumentou a indeniza��o para R$ 30 mil. No segundo processo conexo, a parte r� foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil.