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Estado de Minas

Justi�a condena fornecedores de pinos de coca�na em Minas

Senten�a atinge 16 pessoas e material era distribu�do em Belo Horizonte e em Sabar�, na regi�o metropolitana


postado em 11/07/2018 21:45 / atualizado em 11/07/2018 22:52

Imagem meramente ilustrativa(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Imagem meramente ilustrativa (foto: Ed�sio Ferreira/EM/D.A Press)

A ju�za Andr�a Cristina de Miranda Costa, da 2ª Vara de T�xicos de Belo Horizonte, condenou 16 fornecedores de pinos para embalamento de coca�na em p�. Os itens eram encaminhados aos bairros Casa Branca e Paulo VI, na capital, e Nossa Senhora de F�tima, em Sabar�, na Regi�o Metropolitana. Nesses locais, os compartimentos eram usados no processo de embalamento da droga, conhecido como dolagem.


A senten�a se baseou em investiga��es do Departamento Estadual de Combate ao Narcotr�fico (Denarc), da Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG). Os trabalhos duraram mais de seis meses, entre os anos de 2016 e 2017, e foram desencadeados pela Opera��o Bola.


Uma for�a-tarefa monitorou liga��es telef�nicas dos investigados e teve como alvo principal o l�der do grupo, Valter Pereira Reis. A opera��o apurou a atua��o dos r�us na fabrica��o, distribui��o, atitude e associa��o para o tr�fico de drogas.


“O denunciado (Valter Pereira) fornecia pinos a traficantes de drogas, de modo sincronizado com a venda, combinando sua entrega em momento pr�ximo � finaliza��o dessa prepara��o da coca�na”, concluiu a ju�za Andr�a Cristina Costa, em sua senten�a. Inicialmente, Pereira era a �nica pessoa a ser investigada pela pol�cia e, a partir dele, chegou-se aos outros envolvidos.


Por outro lado, a defesa dos envolvidos alegou que as investiga��es n�o foram capazes de comprovar a autoria e a materialidade dos crimes praticados. No entanto, a magistrada considerou as provas testemunhais, aliadas ao conte�do das liga��es telef�nicas interceptadas, para a proced�ncia das penas.


Tr�s r�us foram condenados pelas infra��es penais descritas nos artigos 34 (objetos relacionados � fabrica��o, prepara��o, produ��o ou transforma��o de drogas) e 35 (associa��o para o tr�fico de drogas), e a pena foi aumentada pelo crime previsto no artigo 40, inciso VI (crime de corrup��o de menores), todos da Lei 11.343/06.


Os tr�s tiveram penas de reclus�o que variaram de 10 anos e seis meses a sete anos e dois meses de pris�o, em regime fechado. Os outros 13 r�us foram condenados pelos crimes de associa��o para o tr�fico de drogas e de corrup��o de menores. As penas desses variaram de tr�s a seis anos de pris�o.

 

Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) 



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