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Estado de Minas

Cl�nica dent�ria deve indenizar paciente em R$ 15 mil

Paciente teve de extrair o dente depois de tentativa mal-sucedida de tratamento de canal


postado em 28/09/2018 15:00 / atualizado em 28/09/2018 17:20

Uma paciente deve receber R$ 15 mil de indeniza��o por danos morais e materiais por problemas causados em cl�nica odontol�gica de Belo Horizonte em mar�o, quando um tratamento de canal resultou na necessidade de extra��o do dente da paciente.

Depois de Edilane Marcelina Pereira realizar uma radiografia na Cl�nica Dent�ria S�o Jos�, a dentista constatou a necessidade de tratamento endod�ntico, ou seja, de se tratar o canal do dente, e come�ou a realiza��o do procedimento. Na segunda consulta, a mesma dentista realizou nova radiografia e encaminhou a paciente para outra cl�nica.

Nessa segunda cl�nica, a dentista tamb�m n�o conseguiu finalizar o tratamento e encaminhou a paciente para uma terceira cl�nica, onde foi informada que havia uma lima fraturada no dente.

A paciente voltou � Cl�nica S�o Jos�, mas a dentista se recusou a atend�-la e n�o lhe forneceu a radiografia solicitada. A recepcionista entregou uma receita de rem�dio para aliviar a dor e informou que, segundo a dentista, ela sentia dores porque o curativo havia soltado e que seria o caso de extrair o dente.

Segundo o cirurgi�o-dentista, Dr. Carlos Cordeiro, a fratura da lima pode ser causada acidentalmente, mas o dentista � respons�vel pelo tratamento e deve tratar com clareza sobre os procedimentos com o paciente. “O acompanhamento tem que ser feito de seis em seis meses. O que se deve sempre fazer � falar com o paciente, n�o esconder o fato”, completa.

Em primeira inst�ncia, o juiz Ronaldo Batista de Almeida determinou indeniza��o de R$ 488 por danos materiais e R$ 14.512 por danos morais. A cl�nica recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Jos� Arthur Filho, negou. O magistrado entendeu que os transtornos suportados ultrapassaram os meros aborrecimentos, representando verdadeira frustra��o de uma expectativa pelo servi�o contratado, pois a paciente teve de extrair o dente objeto do tratamento, porque n�o havia como restaur�-lo.

Os desembargadores Luiz Arthur Hil�rio e M�rcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.

Durante o processo, a cl�nica alegou que os servi�os odontol�gicos foram prestados � cliente de forma correta e que, portanto, n�o haveria o dever de indenizar. Em nota, a cl�nica afirma que a dentista que efetuou o atendimento de Edilane n�o trabalha mais no estabelecimento. 

Confira a �ntegra da nota:

“A paciente foi submetida ao tratamento endod�ntico por uma ex-endodontista da Cl�nica e houve fratura de lima, o que pode ocorrer quando a anatomia do dente apresenta curvatura acentuada. A literatura mostra que na maioria dos casos, mesmo a longo prazo, a fratura de lima dentro do conduto radicular n�o acarreta danos ao paciente, podendo o dente ser obturado e reabilitado.

Neste caso, a paciente precipitou em procurar outro profissional que, sem ter conhecimento da hist�ria pregressa, extraiu o dente da mesma. Foi proposto para a paciente reabilita��o por implante sem custo, mas a paciente optou por procurar, por via jur�dica, maiores benef�cios alegando danos morais e materiais.

Vale ressaltar que em momento algum houve negativa de atendimento tanto por parte dos cirurgi�es dentistas quanto pela equipe de apoio da Cl�nica.”

 
 
*Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a


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