
Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o pedido foi apresentado pelo casal devido �s condi��es da sa�de da crian�a, que teria chegado a sofrer mais de cem convuls�es em apenas um dia.
Na a��o, os pais relataram que, antigamente, o garoto vinha sendo tratado com outro medicamento. Entretanto, a droga causava fortes efeitos colaterais, como um quadro de vida vegetativa que o levava a dormir por cerca de 20 horas. Al�m disso, ele teria perdido a capacidade de degluti��o, passando a se alimentar, exclusivamente, por meio de sonda.
Ainda de acordo com os pais, ap�s adotar o medicamento produzido a partir da maconha, com apenas tr�s semanas de uso, o menino j� ficou mais acordado, passou a responder a est�mulos visuais e auditivos, movimentou bra�os e pernas e n�o teve mais epis�dios de ataques epil�ticos.
Na decis�o, o juiz respons�vel pelo caso defendeu que a dignidade humana, a vida e a sa�de s�o direitos fundamentais do cidad�o. Conforme a senten�a, se o Estado n�o assegura esses direitos, nada mais justo que o Poder Judici�rio interferir para atender a crian�a.
Por se tratar de uma decis�o em primeira inst�ncia, cabe recurso � senten�a. Entretanto, na ocasi�o, o Minist�rio P�blico deu parecer favor�vel ao pedido dos pais.
*Estagi�rio sob supervis�o da reda��o do em.com.br