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Estado de Minas

Filho adotivo ganha o direito de somar o nome de pai biol�gico no registro civil

Segundo o relator do caso, a pretens�o do jovem condiz com o direito � busca da felicidade. Com a decis�o, ele ter� tr�s nomes na filia��o


postado em 21/11/2018 17:51 / atualizado em 22/11/2018 20:15

(foto: Divulgação/ Governo Federal)
(foto: Divulga��o/ Governo Federal)
Um jovem de 22 anos, adotado por uma fam�lia de Areado, no Sul de Minas Gerais, ganhou na Justi�a o direito  de incluir em seu registro civil o nome do pai biol�gico. Com a aceita��o do pedido, anteriormente negado em 1ª inst�ncia, o homem ter� tr�s nomes na filia��o - do pai e da m�e adotivos e do pai biol�gico. A mesma altera��o ocorrer� na identifica��o dos av�s.

Em seu pedido, o jovem argumentou que o objetivo da inclus�o n�o � a revoga��o da ado��o, mas a manuten��o dos tr�s nomes, que segundo ele, condiz com a defesa da dignidade humana.  Ele afirma que busca a pr�pria verdade biol�gica e o reconhecimento do estado de filia��o, j� respaldado na lei.

De acordo com o relator do caso, desembargador Gilson Soares Lemes, da 8ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a Constitui��o Federal de 1988 propiciou novas formas de organiza��o familiar e novas interpreta��es dos institutos do Direito Civil.

Al�m disso, o magistrado considerou que a pretens�o do jovem condiz com o “direito � busca da felicidade”. Segundo ele, a filia��o baseada na origem biol�gica gera direitos civis, de natureza patrimonial e extrapatrimonial, mas, no caso, deve-se ter em conta primeiramente os interesses do adotando, n�o dos pais biol�gicos.

*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Rachel Botelho


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