
Em seu pedido, o jovem argumentou que o objetivo da inclus�o n�o � a revoga��o da ado��o, mas a manuten��o dos tr�s nomes, que segundo ele, condiz com a defesa da dignidade humana. Ele afirma que busca a pr�pria verdade biol�gica e o reconhecimento do estado de filia��o, j� respaldado na lei.
De acordo com o relator do caso, desembargador Gilson Soares Lemes, da 8ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a Constitui��o Federal de 1988 propiciou novas formas de organiza��o familiar e novas interpreta��es dos institutos do Direito Civil.
Al�m disso, o magistrado considerou que a pretens�o do jovem condiz com o “direito � busca da felicidade”. Segundo ele, a filia��o baseada na origem biol�gica gera direitos civis, de natureza patrimonial e extrapatrimonial, mas, no caso, deve-se ter em conta primeiramente os interesses do adotando, n�o dos pais biol�gicos.
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Rachel Botelho