A trag�dia em Cruzeiro do Sul, na Regi�o Sul de Minas, durante um evento de pr�-carnaval vai completar sete anos daqui a pouco mais de tr�s meses. Fios de alta-tens�o se partiram depois de serem atingidos por serpentinas met�licas e deixaram 16 mortos. A��es ainda seguem sendo julgadas pela Justi�a. Nesta semana, o juiz da comarca de Campestre, na mesma regi�o, negou indeniza��o para a m�e e a irm� de um homem que morreu eletrocutado. Eles queriam receber um valor por danos morais da Cemig. A decis�o ainda cabe recurso.
No momento do acidente 15 pessoas morreram na hora e outra morreu dois meses depois no Hospital Jo�o XXIII, em Belo Horizonte. A trag�dia comoveu o pequeno munic�pio de cerca de 5 mil habitantes. Os mortos eram jovens, entre 13 e 24 anos. Sete foram sepultados cemit�rio de Bandeira do Sul e outros corpos levados para Campestre, Monte Belo, Botelhos, Santa Rita de Caldas, Po�os de Caldas e Machado. Depois do acidente, o com�rcio de canh�es de serpentina, confete e papel metalizados cujas embalagens n�o alertem sobre as formas seguras de manuseio e os riscos ficou proibido em todo estado.
Na a��o impetrada pela m�e e irm� de uma das v�timas, elas pediram indeniza��o por parte da Cemig no valor de R$750 mil, sendo R$ 500 mil para a m�e e R$ 250 mil para a irm�. A alega��o foi que o acidente teria ocorrido por inteira responsabilidade da Cemig. A Companhia se defendeu dizendo que o incidente ocorreu por culpa exclusiva de terceiros, n�o tendo cometido nenhum conduta culposa, n�o havendo que se falar, portanto, em dever de indenizar.
Decis�o
O juiz analisou a responsabilidade da Cemig na morte do rapaz. Ao consultar as legisla��es sobre o tema, segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o magistrado destacou que “para o caso em que se pleiteia indeniza��o do fornecedor do servi�o p�blico de energia, a responsabiliza��o s� haver� se o prestador se omitiu no dever de prestar servi�o adequado, ou de t�-lo prestado indevidamente, no aspecto da seguran�a dos bens e procedimentos afetos ao servi�o, estes que h�o de estar previstos em lei, nas normas t�cnicas pertinentes e/ou no contrato.”
O magistrado verificou que o Munic�pio de Bandeira do Sul, organizador do evento, comunicou � Cemig a realiza��o de seu pr�-carnaval, solicitando a realiza��o de vistoria da rede el�trica no local da festa. Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), em atendimento � demanda, de acordo com provas acostadas aos autos, a Cemig realizou “inspe��o especial”, durante a qual foram trocados cruzetas, isolador, conectores, transformador, entre outros itens, deixando a rede apta para a realiza��o do evento.
Consta no processo, ainda, que o Munic�pio n�o solicitou aprova��o de plano ou projeto de preven��o de seguran�a contra inc�ndio e p�nico ao Corpo de Bombeiros. O juiz verificou que tudo transcorreu bem durante o evento, at� que, no �ltimo dia da festa, foi utilizado um carro trio el�trico, “comprovando-se que um dos foli�es, inadvertidamente (para dizer o m�nimo) acionou um dispositivo de ‘serpentina met�lica’, que acabou atingindo a rede el�trica, ocasionando um curto-circuito, com o rompimento da fia��o.”
Para o magistrado, “a condi��o sem a qual n�o teria ocorrido a trag�dia que assolou as fam�lias de Bandeira Do Sul/MG, inexoravelmente e sem qualquer d�vida, foi o contato da serpentina met�lica, arremessada por terceiro, gerando o dano na v�tima e outras”. Com isso, concluiu que o evento que provocou a morte do rapaz “n�o foi ocasionado por conduta ou ato da r�, seja omissivamente ou por via comissiva, mas sim por comportamento de terceiro estranho”. Por isso, negou o pedido de indeniza��o.
