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Estado de Minas

MPF recomenda duplica��es e diversas melhorias na BR-040

Segundo o �rg�o, o trecho entre o trevo de Ouro Preto e Conselheiro Lafaiete necessita de duplica��o em raz�o dos caminh�es de min�rio que passam naquela parte, o que ocasiona problemas de sinaliza��o; retorno 'irregular' em Ribeir�o das Neves tamb�m � preocupa��o


postado em 18/03/2019 20:23 / atualizado em 18/03/2019 20:28

(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

 

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) expediu recomenda��o � Via 040, que det�m a concess�o da BR-040, para que a empresa implemente melhorias na rodovia federal. A medida ressalta, especialmente, dois locais: no trecho que vai do trevo de Ouro Preto, na Regi�o Central do estado, at� a cidade de Conselheiro Lafaiete, na mesma regi�o, e no Km 516,5, situado em Ribeir�o das Neves, na Grande BH.


No primeiro caso, o trecho se caracteriza por acessos prec�rios ao munic�pio de Moeda, tamb�m na Regi�o Central, e ao distrito de Piedade do Paraopeba, em Brumadinho, na Grande BH. Segundo o MPF, h� intenso tr�fego e risco de acidentes na regi�o, com a presen�a maci�a de caminh�es pesados, a maioria transportando min�rios. Com isso, h� sujeira na pista e consequente diminui��o da reflet�ncia de placas e tach�es.


Para resolver o problema, o MPF recomenda a realiza��o de obras de duplica��o da rodovia, dentro dos limites da faixa de dom�nio. A promotoria ainda pede obedi�ncia �s normas ambientais, nos acessos a Moeda e Piedade do Paraopeba, com retornos dotados de faixa de acelera��o/desacelera��o e instala��o de barreiras r�gidas que impe�am a convers�o em 90°.


Em Ribeir�o das Neves, a preocupa��o se volta a um retorno irregular na altura do Km 516,5. A anomalia � causa frequente de acidentes e impedimentos ao tr�fego. Com isso, o MPF solicita a coloca��o de barreira r�gida na convers�o em 90 graus ao Bairro Vereda, sentido Sete Lagoas, al�m da constru��o de um retorno com faixa de acelera��o/desacelera��o de pelo menos 500 metros no mesmo sentido da rodovia.


Descumprimento contratual


A concession�ria � respons�vel pela gest�o de 936,8 quil�metros da BR-040, que v�o de Bras�lia (DF) a Juiz de Fora (MG), atravessando zonas urbanas densamente povoadas, que incluem a Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. A concess�o tem prazo contratual de 30 anos e prev� a recupera��o, opera��o, manuten��o, conserva��o, implanta��o de melhorias e a amplia��o de um dos principais corredores rodovi�rios do pa�s.


No entanto, desde 2016, o MPF apura o descumprimento do contrato de concess�o pela empresa. No ano passado, dilig�ncias realizadas pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), em atendimento a uma solicita��o do Presidente da Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira e Controle (CFFC) da C�mara dos Deputados, constataram um cen�rio de significativo desrespeito �s obriga��es contratuais.


Entre os itens apontados no relat�rio do TCU est�o diversas obras previstas no contrato que ainda n�o foram realizadas, como a duplica��o de 198,2 quil�metros da rodovia e realiza��o de melhorias nas vias marginais, em viadutos e passagens inferiores. Tamb�m n�o foram feitas a constru��o de retornos em desn�vel, de passarelas e corre��es de tra�ados, al�m da constru��o de contornos rodovi�rios nos trechos urbanos dos munic�pios de Conselheiro Lafaiete e Santos Dumont.


O contrato tamb�m previa a realiza��o de 67,2 quil�metros de obras de convers�o de multifaixas em via duplicada e implanta��o de fibra �tica do sistema de comunica��o, de sistema de pesagem e de novos postos da Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF) em todo o trecho concedido. Contudo, nada disso foi feito.


“� importante observar que a inexecu��o dos itens apontados no relat�rio do TCU representa, financeiramente, a maior parte do contrato, com evidente desequil�brio econ�mico em favor da concession�ria”, afirma o procurador da Rep�blica Fernando de Almeida Martins, autor da recomenda��o.


Diante disso, a Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) provocou a Via 040, para que a empresa corrigisse as falhas observadas, sob pena de abertura de processo de caducidade.


“O que fez a empresa? Solicitou o enquadramento da concess�o no processo de relicita��o previsto na Lei 13.448, editada pelo governo Temer em 2017", relata o procurador. "Isso significar� a extin��o amig�vel do atual contrato de parceria, que, reiteramos, foi descumprido em sua maior parte pela concession�ria, com a celebra��o de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condi��es contratuais, mediante a realiza��o de nova licita��o”.


O problema, segundo o MPF, � que a Lei 13.448 ainda n�o foi regulamentada pelo Poder Executivo, n�o se sabendo ainda como se dar� o processo de devolu��o e relicita��o do lote rodovi�rio. Al�m disso, no pr�prio processo de relicita��o em curso na ANTT, restam muitas etapas a serem superadas, como a qualifica��o do empreendimento pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a celebra��o de termo aditivo, a realiza��o de estudos t�cnicos para uma nova licita��o e a cria��o de uma metodologia para calcular as eventuais indeniza��es.


N�o bastasse isso, a empresa ainda ajuizou medida cautelar junto � Justi�a do Distrito Federal e obteve liminar que impediu a ANTT de cobrar da Via 040 a redu��o tarif�ria prevista no contrato, de aplicar penalidades administrativas e contratuais decorrentes de alegado desequil�brio econ�mico-financeiro e de impor obriga��es � concession�ria que estejam atreladas aos investimentos previstos no contrato de concess�o.


Outro lado


Em nota, a Via 040 informou que “est� adimplente com o contrato de concess�o e que realiza continuamente obras de melhoria de asfalto, sinaliza��o e implanta��o de elementos de seguran�a vi�ria, como tachas refletivas e defensas met�licas, principalmente nos trechos que demandam mais aten��o, como o citado pela reportagem”.


Sobre duplica��o, a empresa ressaltou que “o trecho entre Belo Horizonte e Congonhas n�o possui licen�a ambiental que permita obras de amplia��o da capacidade no trecho, e que o processo de licenciamento est� a cargo do Poder Concedente”.


Quanto � ades�o ao processo de relicita��o, a Via 040 destacou que “aguarda a regulamenta��o dessa lei, processo que tamb�m est� a cargo do Governo Federal”.

 

Com o Minist�rio P�blico Federal (MPF) 


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