
As atividades na Barragem Laranjeiras, na Mina Brucutu, a segunda maior da Vale em Minas Gerais, poder�o continuar. O empreendimento est� localizado em S�o Gon�alo do Rio Abaixo, na Regi�o Central do Estado. A Justi�a negou o pedido de agravo do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e manteve a permiss�o de funcionamento.
O pedido do MPMG foi feito na tentativa de reverter a decis�o de 18 de mar�o, onde foi mantido o funcionamento da estrutura. O juiz Michel Curi, da 1ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias, analisou o agravo da promotoria e manteve os fundamentos apresentados anteriormente no processo.
O MP argumentou, no agravo, que os fatos indicam que n�o merecem credibilidade as afirma��es sobre a estabilidade da barragem apresentadas pela Vale. Ressaltou que a mineradora est� se omite do dever de garantir a seguran�a das estruturas de barragens sob sua responsabilidade e oculta das autoridades estatais a real situa��o de inseguran�a, j� que, sabendo da situa��o de risco de algumas delas, apresentou declara��es de estabilidade sem respaldo t�cnico e f�tico aos �rg�os de governo.
Na decis�o, o juiz ressaltou que a mineradora “trouxe aos autos documentos tamb�m por ela elaborados que demonstram que referida barragem n�o mais se encontra na tal “alarp zone”, ou “zona de aten��o”, e n�o representa perigo efetivo, porquanto constru�da sem alteamento, pelo m�todo convencional e reconhecido como seguro pelo pr�prio Minist�rio P�blico em outras ocasi�es”.
Tamb�m ressaltou que a barragem n�o � constru�da pelo m�todo conhecido como a montante – o mesmo usado nas barragens de Fund�o, em Mariana, e do C�rrego do Feij�o, em Brumadinho, que se romperam – cuja amplia��o se faz em cima do pr�prio rejeito. “Em verdade, a Barragem de Laranjeiras n�o sofreu sequer alteamento pela t�cnica celebrada como “a jusante”. Com efeito, n�o posso conferir credibilidade aos documentos elaborados pela r� e trazidos aos autos pelo Minist�rio P�blico, ao ponto de determinar a paralisa��o das atividades da requerida, sem conferir credibilidade similar a documentos, oriundos da mesma fonte, mas que agora apontam que o risco inicialmente vislumbrado n�o existe; ao menos quanto � Barragem Laranjeiras”, argumentou o magistrado.
