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Estado de Minas

Zema suspende decreto que pro�be venda de comidas gordurosas em escolas

Governador entende que ''o assunto merece uma an�lise criteriosa'' e est� preocupado com o impacto social e econ�mico


postado em 25/06/2019 11:31 / atualizado em 25/06/2019 12:46

Proibição do fornecimento de alimentos com alto teor calórico se estendia aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e saídas das instituições de ensino(foto: Alison Monteiro/Divulgacao - 10/11/2017 )
Proibi��o do fornecimento de alimentos com alto teor cal�rico se estendia aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e sa�das das institui��es de ensino (foto: Alison Monteiro/Divulgacao - 10/11/2017 )
O governador Romeu Zema suspendeu a vig�ncia do Decreto nº 47.557, de 10 de dezembro de 2018, que previa a proibi��o do fornecimento e comercializa��o de produtos e prepara��es com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, a��car livre e sal, ou com poucos nutrientes por entender que o assunto em quest�o merece uma an�lise criteriosa pelos t�cnicos do Estado. Governo de Minas est� preocupado com o impacto social e econ�mico.

Segundo texto publicado pela pr�pria Secretaria de Educa��o de Minas Gerais, desde o in�cio do m�s, "todas as escolas p�blicas (municipais e estaduais) e privadas de Minas Gerais deveriam seguir uma s�rie de a��es para promo��o da alimenta��o adequada, saud�vel e sustent�vel, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras."

As determina��es integram o Decreto Estadual Nº 47.557 de dezembro de 2018 que, passados os 180 dias de sua publica��o, deveria ser colocado em pr�tica pelas escolas a partir do in�cio de junho.

A proibi��o do fornecimento de alimentos com alto teor cal�rico se estendia aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e sa�das das institui��es de ensino, estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimenta��o escolar e servi�os de delivery.

Na manh� desta ter�a-feira, de acordo com a nota divulgada pelo Governo de Minas, o decreto de 2018, que regulamenta a Lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004, deixou de especificar o que n�o s�o alimentos saud�veis, cabendo interpreta��es subjetivas. "Preocupado com a alimenta��o das crian�as que estudam em unidades estaduais, o governo j� fornece alimenta��o dentro dos padr�es nutricionais estabelecidos para a rede", informou.

A administra��o entende tamb�m que, na rede privada, � facultada �s fam�lias a liberdade da educa��o alimentar. Em outro aspecto, o Estado est� preocupado com o impacto social e econ�mico do decreto de 2018, j� que milhares de aut�nomos, que atuam nas imedia��es das escolas, podem ficar desempregados.

"Por todo o exposto, faz-se necess�ria uma an�lise criteriosa sobre a regulamenta��o da Lei nº 15.072. O governador determinou a forma��o de um Grupo de Trabalho visando � realiza��o de estudos para subsidiar decis�es futuras acerca do tema", finalizou a nota.


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