
Segundo texto publicado pela pr�pria Secretaria de Educa��o de Minas Gerais, desde o in�cio do m�s, "todas as escolas p�blicas (municipais e estaduais) e privadas de Minas Gerais deveriam seguir uma s�rie de a��es para promo��o da alimenta��o adequada, saud�vel e sustent�vel, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras."
As determina��es integram o Decreto Estadual Nº 47.557 de dezembro de 2018 que, passados os 180 dias de sua publica��o, deveria ser colocado em pr�tica pelas escolas a partir do in�cio de junho.
A proibi��o do fornecimento de alimentos com alto teor cal�rico se estendia aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e sa�das das institui��es de ensino, estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimenta��o escolar e servi�os de delivery.
Na manh� desta ter�a-feira, de acordo com a nota divulgada pelo Governo de Minas, o decreto de 2018, que regulamenta a Lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004, deixou de especificar o que n�o s�o alimentos saud�veis, cabendo interpreta��es subjetivas. "Preocupado com a alimenta��o das crian�as que estudam em unidades estaduais, o governo j� fornece alimenta��o dentro dos padr�es nutricionais estabelecidos para a rede", informou.
A administra��o entende tamb�m que, na rede privada, � facultada �s fam�lias a liberdade da educa��o alimentar. Em outro aspecto, o Estado est� preocupado com o impacto social e econ�mico do decreto de 2018, j� que milhares de aut�nomos, que atuam nas imedia��es das escolas, podem ficar desempregados.
"Por todo o exposto, faz-se necess�ria uma an�lise criteriosa sobre a regulamenta��o da Lei nº 15.072. O governador determinou a forma��o de um Grupo de Trabalho visando � realiza��o de estudos para subsidiar decis�es futuras acerca do tema", finalizou a nota.