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Estado de Minas

Po�os de Caldas, da terceira divis�o mineira, apresenta goleiro Bruno como refor�o

Jogador de 34 anos obteve progress�o de pena no m�s passado e passou para o regime semiaberto


postado em 27/08/2019 21:01 / atualizado em 27/08/2019 21:16

(foto: Divulgação/Poços de Caldas )
(foto: Divulga��o/Po�os de Caldas )

 
O Po�os de Caldas anunciou o goleiro Bruno Fernandes, mandante do assassinato da modelo Eliza Samudio, como novo refor�o nesta ter�a-feira (27). O clube disputar� terceira divis�o do Campeonato Mineiro 2020.

“O Po�os de Caldas Futebol Clube tem novo goleiro. Bruno Fernandes chegou a um acordo com o clube e � o mais novo atleta do Vulc�o”, comemorou o clube pelas redes sociais. 

O acerto j� estava encaminhado desde 13 de agosto, quando o Superesportes noticiou que as negocia��es estavam avan�adas. Bruno aguardava libera��o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) para ser anunciado.
 
Conforme decis�o da Justi�a, Bruno precisar� de autoriza��o do Poder Judici�rio para jogar fora da comarca de Varginha, onde cumpre pena. Ele tamb�m precisar� treinar na cidade vizinha a Po�os de Caldas.
 
Al�m disso, o goleiro precisar� de autoriza��o caso as partidas sejam no per�odo entre 20h e 6h, j� que, neste intervalo de tempo, Bruno precisa estar em casa.
 
 

Progress�o de pena


Em 18 de julho, a Justi�a mineira concedeu progress�o de pena a Bruno e ele teve direito ao regime semiaberto. Uma das exig�ncias do juiz Tarciso Moreira de Souza, inclusive, era que o goleiro trabalhasse.

Segundo a decis�o judicial que o concedeu o regime semiaberto, Bruno deve ficar em casa no per�odo entre 20h e 6h. A decis�o anulou a falta grave cometida pelo r�u, aplicada devido � mat�ria publicada pela TV Alterosa Sul de Minas, na qual o ex-jogador do Atl�tico � flagrado em um bar na companhia de mulheres e com uma lata de cerveja em cima da mesa.

Ainda de acordo com o documento, Bruno “satisfaz as exig�ncias subjetivas e objetivas para a concess�o da progress�o de regime para o semiaberto”.

 O magistrado tamb�m ressaltou que o goleiro "j� cumpriu o lapso temporal necess�rio da pena imposta no regime fechado". O juiz destaca, ainda, que a “conduta carcer�ria” do jogador lhe garante a “reinser��o � vida social”.


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