postado em 22/11/2019 06:00 / atualizado em 22/11/2019 10:22
Como parte do Semin�rio de Emerg�ncias Ambientais, bombeiros participaram ontem de simulado de resposta a vazamento de �leo diesel (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
No ano em que lida com uma das mais graves trag�dias da minera��o, o desastre da Mina C�rrego do Feij�o, em Brumadinho, na Grande BH, Minas Gerais assiste tamb�m � escalada de emerg�ncias ambientais de naturezas diversas, que fizeram com que o n�mero de ocorr�ncias dessa natureza registradas at� ter�a-feira superasse em quase 15% o total registrado durante todo o ano passado. Em 2019, foram 427 incidentes em territ�rio mineiro at� o dia 19, contra 373 em 2018. E, se os rompimentos de barragem representam disparadamente o maior impacto – Brumadinho, por exemplo, teve 255 mortos e ainda tem 15 desaparecidos – em termo de quantidade s�o os acidentes rodovi�rios com cargas perigosas que se destacam.
Os desastres rodovi�rios com cargas perigosas, embora representem impacto localizado, disseminam o risco por estradas de todo o estado. Eles respondem por 77% das 427 ocorr�ncias comunicadas neste ano ao N�cleo de Emerg�ncia Ambiental (NEA) da Funda��o Estadual de Meio Ambiente (Feam) at� o dia 19. Carregamentos como combust�veis ou carv�o vegetal, al�m do potencial para causar danos ao meio ambiente colocam a popula��o em risco.
Entre 2017 e 2019, o estado somou 1.139 acidentes e emerg�ncias ambientais, de acordo com levantamento do NEA/Feam. O maior n�mero do per�odo ocorreu neste ano (em 2017 foram 339 ocorr�ncias e, em 2018, 373). Esse tipo de incidente pode ser representado emerg�ncias por desastres com barragens, incluindo de rejeitos e res�duos, ou no transporte ferrovi�rio, dutovi�rio e rodovi�rio, al�m de eventos como mortandade de peixes, ou problemas gerados por produtos e res�duos abandonados e incidentes em instala��es industriais.
Acidente com caminh�o-tanque no Anel Rodovi�rio de BH: legisla��o mudou depois de sucessivos transtornos em rodovias (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press %u2013 26/6/18)
Esse tipo de ocorr�ncia e as formas de preven��o foram discutidos na 9ª edi��o do Semin�rio de Emerg�ncia Ambiental, ontem e anteontem, com representantes da �rea de seguran�a ambiental, Corpo de Bombeiros, transportadores, poder p�blico e o setor privado, na Cidade Administrativa do governo estadual. “Investir e se dedicar � preven��o � o m�todo mais vi�vel e em conta, que promove a preserva��o dos recursos naturais. Investir em preven��o � o melhor caminho. E, quando acontece um acidente ambiental, as empresas t�m que estar preparadas – com equipes pr�prias ou colaborando junto aos �rg�os de atendimento de emerg�ncia”, afirma o analista ambiental da Federa��o das Ind�strias de Minas Gerais (Fiemg), Guilherme Zanforlin.
Obriga��es das empresas
A diretora de Preven��o e Emerg�ncia Ambiental da Feam, Wanderlene Ferreira Nacif, acredita que a nova regra, que entrou em vigor em 28 de setembro, pode minimizar o impacto para a popula��o das ocorr�ncias que afetam o meio ambiente. A partir da publica��o do Decreto Estadual 47.629, que regulamentou a Lei 22.805 de 2017, os transportadores de produtos perigosos est�o obrigados a manter um servi�o de atendimento a emerg�ncias capaz de iniciar as primeiras a��es at� duas horas ap�s o acidente.
Cargas de combust�veis ou materiais inflam�veis podem causar explos�es e inc�ndios. J� cargas com outros produtos qu�micos, como am�nia, t�m alto grau de toxidade. De acordo com Wanderlene, s�o v�rias as causas que contribuem para acidentes rodovi�rios: problemas mec�nicos, vias em mau estado de conserva��o, jornada excessiva de alguns motoristas, o uso por parte deles de medicamentos para sem manter acordados – o chamado “rebite” – al�m de excesso de velocidade. “Outro aspecto � a falta de preparo de alguns condutores, pois nem todos s�o treinados para lidar com produtos perigosos”, afirma a representante da Feam.
(foto: Arte EM)
Para informar sobre a nova legisla��o, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente tem feito campanhas de mobiliza��o, blitzes educativas e fiscaliza��o. “Os acidentes podem trazer dano ao meio ambiente e � sa�de humana”, ressalta a diretora de Preven��o. A multa para infra��es varia de R$ 4.5 mil a R$ 364 mil, de acordo com porte do ve�culo envolvido e a gravidade da ocorr�ncia. “Temos v�rias infra��es, depende do cen�rio. H� puni��o se a empresa deixou de comunicar o acidente � Pol�cia Militar e tamb�m se n�o colabora e faz com que o cen�rio se agrave”, afirma Wanderlene.
No encerramento das atividades do semin�rio, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Defesa Civil, Pol�cia Rodovi�ria Federal e v�rios �rg�os da Comiss�o Estadual de Preven��o, Prepara��o e Resposta R�pida a Emerg�ncias Ambientais com Produtos Perigosos participaram ontem de um simulado de atendimento a um desastre com carga contaminante. No treinamento, foi representado o vazamento de �leo diesel de um caminh�o-tanque. Nesses casos, � feito o isolamento da �rea e acionamento da empresa. “O tempo � fator muito importante quando falamos de seguran�a da popula��o e da quest�o ambiental”, pontua Edilson Coelho, coordenador do N�cleo de Emerg�ncia Ambiental da Feam. O exerc�cio ocorreu em frente ao pr�dio de servi�os, e teve o objetivo de demonstrar medidas que devem ser adotadas em caso de emerg�ncias ambientais, como isolamento do local e conten��o ao risco de explos�o.
O que diz a lei
A legisla��o que exige agilidade das empresas no atendimento a acidentes com o transporte de cargas perigos foi criada depois de seguidas ocorr�ncias em que rodovias ficaram fechadas por horas depois de tombamentos de carretas com produtos contaminantes. As obriga��es est�o previstas na Lei Estadual 22.805, de 29 de dezembro de 2017, e no Decreto 47.629, de 1º de abril de 2019. A principal regra � a resposta mais r�pida ap�s qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Os transportadores dever�o manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras a��es emergenciais sejam adotadas at� duas horas ap�s o acidente. Tamb�m dever�o iniciar a remo��o dos res�duos e a descontamina��o em at� 24 horas ap�s a conclus�o das atividades. Dever�o ser providenciadas tamb�m a desobstru��o da via, a limpeza do local e a remo��o dos ve�culos envolvidos. Outra exig�ncia � a disponibiliza��o de servi�o de atendimento com plant�o 24 horas por dia, durante o per�odo em que houver transporte de produtos ou res�duos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Essa obriga��o � v�lida tamb�m para o embarcador e o contratante da carga.