
Uma su�stica (s�mbolo do nazismo) usada como bra�adeira por um cliente de um bar provocou indigna��o nas redes sociais, depois da publica��o de fotos e v�deos na madrugada deste s�bado (14). O crime ocorreu no Booteco Bar e Restaurante, localizado no Centro da cidade de Una�, regi�o Noroeste de Minas Gerais.
O homem aparece sentado na mesa do bar trajando uma camisa de manga comprida e ostentando a su�stica no bra�o esquerdo. Imagens em v�deo, tamb�m divulgadas em aplicativos de mensagens e redes sociais, registram a presen�a de uma viatura da PM no local e mostram os policiais conversando com um homem, em p�, supostamente funcion�rio do estabelecimento ao lado da mesa onde estava o rapaz com a su�stica. Em nenhum momento do v�deo, o cliente � abordado pelos militares.
Depois que a viatura deixa o local, o homem de uniforme conversa com o cliente. Depois da publica��o das imagens, v�rias pessoas passaram a se manifestar, inclusive lembrando a proibi��o legal de “apologia” ao nazismo.
O deputado federal David Miranda (Psol-RJ) publicou em seu Twitter uma cr�tica � pol�cia. “PM de Minas quando indagada sobre quais provid�ncias havia tomado a respeito, declarou que n�o havia ocorr�ncia desse tipo”. Ele cobrou ainda “explica��es � PM de Minas sobre esse fato”, uma vez que “a apologia ao Nazismo � crime em nosso pa�s, ao que tudo indica a pol�cia esteve no local em que um homem praticava esse crime e nada fez”.
Uma moradora da cidade, que pediu para n�o ser identificada, disse � reportagem do Estado de Minas que o homem que aparece nas imagens de roupa preta conversando com os policiais � gerente do estabelecimento, muito frequentado por jovens de classe m�dia alta da cidade.
O que diz a lei
Apologia ao nazismo � crime pela lei brasileira. Nem mesmo � necess�rio haver atos de viol�ncia ou incita��o direta � viol�ncia para que o delito ocorra. O par�grafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prev� pena de reclus�o de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz su�stica ou gamada, para fins de divulga��o do nazismo”.
Segundo a Conven��o Internacional de Elimina��o de Todas as Formas de Discrimina��o Racial, do qual o Brasil � signat�rio, os estados que fazem parte condenam toda propaganda e todas as organiza��es que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma ra�a ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou origem �tnica e se comprometem a punir esses delitos por lei.
O artigo 20 da Lei de Crime Racial prev� que praticar, induzir ou incitar, por meios de comunica��o ou por publica��o de qualquer natureza, a discrimina��o ou preconceito de ra�a, por religi�o, etnia ou proced�ncia nacional � crime com pena de reclus�o de dois a cinco anos.
O que diz o bar
O BooTeco Bar e Restaurante de Una� publicou a seguinte “Nota de Rep�dio: N�s do Booteco prezamos pela vida; n�o damos suporte a discrimina��o. E qualquer tipo de viol�ncia contra qualquer ser humano ser� por n�s reprimida. O ocorrido ontem foi resolvido da melhor forma poss�vel, por agente policiais (sem viol�ncia) e sob a �gide da lei.
O que diz a PM
Na manh� desta segunda-feira (16), a Pol�cia Militar de Minas Gerais divulgou uma nota sobre o caso. Confira a nota na �ntegra:
A Pol�cia Militar repudia veementemente qualquer forma de discrimina��o e apologia ao crime por motivo de preconceito ou apologia a s�mbolos que denotem desrespeito aos Direitos Fundamentais da pessoa humana, bem como reafirma seu compromisso com a prote��o integral dos Direitos Humanos. Na oportunidade, o Comando do Vig�simo Oitavo Batalh�o de Pol�cia Militar esclarece que, acerca do fato ocorrido na noite do dia 14 de dezembro de 2019, na cidade de Una�/MG, em que um cidad�o encontrava-se em um estabelecimento comercial, vestido com uma bra�adeira com o s�mbolo da su�stica, ap�s acionamento via telefone 190, uma guarni��o da Pol�cia Militar esteve no local e entendeu que o caso em tela n�o se amoldava com precis�o ao crime previsto no Art 20, § 1º, da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional. Pena: reclus�o de um a tr�s anos e multa. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz su�stica ou gamada, para fins de divulga��o do nazismo. O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunst�ncias no local, foi de que o uso da faixa n�o se enquadrava no verbo VEICULAR, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente. Ante ao exposto, optou para que o indiv�duo fosse orientado a retirar a citada bra�adeira, para evitar problemas de seguran�a que poderiam advir em raz�o da indigna��o de outras pessoas presentes, e a situa��o foi resolvida no local. Inobstante tal provid�ncia, foi registrado, atinente ao fato, um Boletim de Ocorr�ncia Interno, o qual ser� remetido pelo Comando da Unidade para as autoridades competentes para a apura��o do fato. Esclarece-se, tamb�m, que est� sendo instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos policiais militares ante ao caso, especialmente para verificar o protocolo de atendimento adotado no caso concreto.
A Pol�cia Militar repudia veementemente qualquer forma de discrimina��o e apologia ao crime por motivo de preconceito ou apologia a s�mbolos que denotem desrespeito aos Direitos Fundamentais da pessoa humana, bem como reafirma seu compromisso com a prote��o integral dos Direitos Humanos. Na oportunidade, o Comando do Vig�simo Oitavo Batalh�o de Pol�cia Militar esclarece que, acerca do fato ocorrido na noite do dia 14 de dezembro de 2019, na cidade de Una�/MG, em que um cidad�o encontrava-se em um estabelecimento comercial, vestido com uma bra�adeira com o s�mbolo da su�stica, ap�s acionamento via telefone 190, uma guarni��o da Pol�cia Militar esteve no local e entendeu que o caso em tela n�o se amoldava com precis�o ao crime previsto no Art 20, § 1º, da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional. Pena: reclus�o de um a tr�s anos e multa. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz su�stica ou gamada, para fins de divulga��o do nazismo. O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunst�ncias no local, foi de que o uso da faixa n�o se enquadrava no verbo VEICULAR, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente. Ante ao exposto, optou para que o indiv�duo fosse orientado a retirar a citada bra�adeira, para evitar problemas de seguran�a que poderiam advir em raz�o da indigna��o de outras pessoas presentes, e a situa��o foi resolvida no local. Inobstante tal provid�ncia, foi registrado, atinente ao fato, um Boletim de Ocorr�ncia Interno, o qual ser� remetido pelo Comando da Unidade para as autoridades competentes para a apura��o do fato. Esclarece-se, tamb�m, que est� sendo instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos policiais militares ante ao caso, especialmente para verificar o protocolo de atendimento adotado no caso concreto.
