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Estado de Minas CORONAV�RUS EM MINAS

Prefeitura de Santa Luzia publica decreto de flexibiliza��o do funcionamento do com�rcio

Medida, que come�ar� a valer a partir de segunda-feira (27), foi viabilizada ap�s estrutura��o no sistema de sa�de do munic�pio


postado em 24/04/2020 21:28 / atualizado em 24/04/2020 21:37

Santa Luzia terá funcionamento flexibilizado do comércio a partir de segunda (27)(foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Luzia)
Santa Luzia ter� funcionamento flexibilizado do com�rcio a partir de segunda (27) (foto: Divulga��o/Prefeitura de Santa Luzia)
A partir de segunda-feira (27), Santa Luzia, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, ter� o funcionamento do com�rcio local flexibilizado. Nesta sexta, a prefeitura municipal publicou um decreto estabelecendo diretrizes para o funcionamento das lojas.

De acordo com o Executivo municipal, a reabertura gradual do com�rcio se deu por causa da reabertura do Hospital S�o Jo�o de Deus, que conta com 50 leitos voltados para pacientes com coronav�rus. Al�m disso, foram adquiridos equipamentos de prote��o individual (EPIS) e providenciados containers e tendas externas para atendimentos na UPA e Pronto Atendimento da Sede.

Para funcionar, os estabelecimentos precisam afixar uma placa na entrada informando que ser� permitida a entrada de clientes tendo por base uma pessoa a cada tr�s metros quadrados. As lojas tamb�m ser�o respons�veis por gerenciar filas do lado externo, garantindo o distanciamento de dois metros entre os fregueses, com marca��es na cal�ada.

Al�m disso, os comerciantes tamb�m devem fornecer itens de higieniza��o, como o �lcool gel, dentro das lojas. Cada pessoa deve manter o distanciamento de dois metros de uma para outra dentro dos estabelecimentos, al�m do uso da m�scara, principalmente para funcion�rios. 

Estabelecimentos de cosm�ticos n�o poder�o fornecer prova de produtos, como batom, perfumes e bases aos clientes, assim como lojas de roupas n�o est�o autorizadas a disponibilizarem prova de roupas. O mesmo vale para com�rcios que vendem bijuterias, cal�ados, entre outros.

Para academias e outros locais de condicionamento f�sico, somente 30% da �rea trein�vel pode ser ocupada, tomando como base um cliente a cada quatro metros quadrados. Cada pessoa poder� ficar por at� 60 minutos no local. 

Bares, restaurantes, padarias e similares ter�o que manter a dist�ncia m�nima de dois metros entre as mesas, al�m de fixar o tempo de cada cliente dentro dos estabelecimentos em 30 minutos, entre 11h �s 15h, e 1h de 15h01 � 0h. 

Atividades religiosas tamb�m devem ser praticadas na propor��o de um fiel a cada tr�s metros quadrados. Al�m disso, igrejas ter�o que disponibilizar �lcool gel para as pessoas. Ser� obrigat�rio limitar a entrada de pessoas em at� 30% da capacidade m�xima dos locais. 

Sal�es de beleza e barbearias poder�o funcionar, desde que agendem hor�rios com intervalos maiores entre os clientes, para que se tenha tempo h�bil de higienizar o ambiente. Antes de marcar, os profissionais ter�o que perguntar aos clientes se eles sentem algum sintoma da COVID-19. N�o ser� permitido que a pessoa espere atendimento nos locais.


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