
Trata-se da Lei 14.015/20, que regulamenta a interrup��o de servi�os p�blicos como �gua e energia el�trica, por motivo de inadimpl�ncia.
Agora, antes de efetuar os cortes por inadimpl�ncia, as companhias respons�veis pelos servi�os ter�o de informar o usu�rio previamente sobre o desligamento, bem como o dia em que a interrup��o do servi�o ser� efetivada.
A norma tamb�m determina que o corte deve ser feito em hor�rio comercial e, se o consumidor n�o for comunicado antes, n�o precisar� pagar taxa para religar os servi�os.
Na avalia��o do coordenador do Programa de Prote��o e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ProconAssembleia), Marcelo Barbosa, apesar de j� existirem como normas, a transforma��o de tais exig�ncias em lei fortalece a prote��o ao consumidor.
Para ele, uma resolu��o n�o possui a mesma for�a que a legisla��o ordin�ria, pois pode ser revogada com mais facilidade. Al�m disso, os servi�os essenciais est�o diretamente ligados � preserva��o da dignidade humana e, por esse motivo, sua interrup��o deveria ocorrer apenas em �ltimo caso.
A norma tamb�m determina que o corte deve ser feito em hor�rio comercial e, se o consumidor n�o for comunicado antes, n�o precisar� pagar taxa para religar os servi�os.
Na avalia��o do coordenador do Programa de Prote��o e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ProconAssembleia), Marcelo Barbosa, apesar de j� existirem como normas, a transforma��o de tais exig�ncias em lei fortalece a prote��o ao consumidor.
Para ele, uma resolu��o n�o possui a mesma for�a que a legisla��o ordin�ria, pois pode ser revogada com mais facilidade. Al�m disso, os servi�os essenciais est�o diretamente ligados � preserva��o da dignidade humana e, por esse motivo, sua interrup��o deveria ocorrer apenas em �ltimo caso.
A nova ordem altera as leis 13.460/2017 (que regulamenta a participa��o, prote��o e defesa dos direitos do usu�rio dos servi�os p�blicos da administra��o governamental) e 8.987/1995 – sobre o regime de concess�o e permiss�o da presta��o de servi�os p�blicos.
Em Minas, a determina��o a respeito da interrup��o no fornecimento de �gua j� consta no artigo 9º da Lei Estadual 18.309/2009, decidida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), bem como da resolu��o 40/2013 da Ag�ncia Reguladora dos Servi�os de �gua e Esgoto de Minas Gerais (Arsae/MG).
J� no �mbito da Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel), o corte est� autorizado somente nos dias �teis, das 8h �s 18h, conforme previsto na decis�o 479/2012.
J� no �mbito da Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel), o corte est� autorizado somente nos dias �teis, das 8h �s 18h, conforme previsto na decis�o 479/2012.
Aneel
Vale lembrar que, em decorr�ncia da pandemia da COVID-19, a Aneel prorrogou, em 15 de junho, at� 31 de julho, as determina��es da resolu��o 878, aprovada em mar�o, que pro�be o corte de energia por inadimpl�ncia dos consumidores urbanos e rurais, incluindo os de baixa renda.
Ainda segundo a ag�ncia, o despacho 414/2010 estabelece em seu artigo 173 que a notifica��o do corte do servi�o deve ser feita por escrito, com anteced�ncia m�nima de 15 dias, diferentemente da ordem 40/2013 da Arsae, que diz que esse prazo � de 30 dias.
Copasa
No caso do fornecimento de �gua, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) garantiu a continuidade do servi�o at� 30 de junho, prazo que poder� ser prorrogado caso sejam mantidas as medidas de isolamento social pelas autoridades de sa�de.
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina