
Um ex-funcion�rio de uma empresa de planos de sa�de de Belo Horizonte ser� indenizado em R$ 15 mil por danos morais por ter sido apelidado com o nome de um macaco. A decis�o � da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo a Justi�a, a pr�pria empresa, por meio de um preposto, reconheceu que o no call center onde trabalhava, o ex-funcion�rio era chamado de “Idi”, em refer�ncia ao gorila Idi Amin, que vivia no Zool�gico de Belo Horizonte. “Relatos de testemunhas revelaram que o trabalhador j� era apresentado aos novatos como ‘Id’, apelido que lhe foi dado pelo coordenador, em refer�ncia ao gorila Idi Amin. Embora todos o tratassem dessa forma, o autor n�o gostava do apelido, o que chegou a verbalizar a uma testemunha. Ainda segundo as testemunhas, o coordenador chamava o autor pelo apelido at� nas reuni�es realizadas na empresa”, explica o TRT.
Em sua defesa, a empresa alegou que n�o cometeu ato il�cito e que n�o tem culpa do ocorrido, que as testemunhas ouvidas na a��o confirmaram que o homem n�o foi exposto a situa��o constrangedora e eu aceitou o apelido, j� que n�o se mostrava incomodado. Al�m disso, alegou que a atribui��o de apelidos era comum no ambiente de trabalho, como “brincadeira”.
Por�m, a turma revisora n�o acolheu a tese e acompanhou o entendimento do relator, o desembargador Marcus Moura Ferreira. Eles julgaram o recurso desfavoravelmente, mantendo a decis�o da da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
“Ainda que, no decorrer do contrato de trabalho, ele tenha se acostumado com o fato (provavelmente, por se sentir incapaz de reverter uma situa��o j� instalada e banalizada pelos colegas), n�o h� d�vidas de que ele se incomodava e de que a atribui��o do apelido 'Idi Amin', em refer�ncia ao gorila que vivia no zool�gico desta capital, � extremamente preconceituosa, expondo o trabalhador a situa��o, no m�nimo, constrangedora e humilhante”, disse o relator.
Na vis�o do desembargador Ferreira, o fato de o preposto afirmar que os apelidos na empresa eram comuns demonstra uma conduta negligente. “Segundo o julgador, as declara��es do preposto deixaram transparecer a inabilidade da r� para lidar com a quest�o, traduzida na omiss�o deliberada em garantir um ambiente de trabalho saud�vel para os seus empregados”, diz o Tribunal. O julgador tamb�m destacou o direito a tratamento digno e n�o ofensivo no ambiente de trabalho � irrenunci�vel.