
A pauta do encontro foi a discuss�o sobre as medidas a a serem adotadas pelos munic�pios diante da decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), em A��o Direta de Constitucionalidade ajuizada pelo Minist�rio P�blico Estadual. A decis�o, de acordo com o MPMG, obriga munic�pios que n�o aderirem ao plano “Minas Consciente”, do Governo do Estado, “a cumprir normas de distanciamento social”.
A liminar foi deferida pela desembargadora M�rcia Milanez, do �rg�o especial do TJMG, para que seja reconhecido o car�ter vinculante da Delibera��o nº 17, do Comit� Extraordin�rio COVID-19, do Governo Estadual. A delibera��o trata das medidas de restri��o e acessibilidade a servi�os e bens p�blicos e privados, a serem adotadas pelo estado e munic�pios durante o per�odo de decreta��o de calamidade p�blica em fun��o da pandemia do coronav�rus.
No encontro com o procurador-geral de Justi�a, o presidente da AMM ressaltou que a Delibera��o nº 17 � uma medida importante para conten��o da pandemia em algumas regi�es do estado, mas ponderou que ela “se mostra injusta e desnecess�ria para muitos munic�pios mineiros, principalmente para aqueles com menos habitantes, nos quais a incid�ncia do novo coronav�rus � m�nima”.
Julvan Lacerda chamou aten��o para a necessidade de alguns ajustes, tanto nas medidas de distanciamento social como na Delibera��o nº 39, que criou o Plano Minas Consciente, do governo do estado, que visa a flexibiliza��o das atividades econ�micas de maneira gradual. Ele solicitou que fossem observados os n�veis de incid�ncia da COVID-19 nas diferentes regi�es do estado para orientar as medidas de flexibiliza��o da economia.
De acordo com a AMM, o procurador-geral S�rgio Tonet “se prontificou a receber as propostas e lev�-las ao conhecimento do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justi�a de Defesa da Sa�de (CAO-Sa�de) para discuss�o e eventuais encaminhamentos ao comit� extraordin�rio”.
INDEPEND�NCIA FUNCIONAL
Por outro lado, a Procuradoria-Geral de Justi�a encaminhou para procuradores e promotores de Justi�a de todo o estado um roteiro de atua��o para que, respeitada a independ�ncia funcional de cada membro, o material possa auxiliar na ado��o das medidas de acordo com a realidade de cada comarca.
“Nossa inten��o n�o � punir os gestores municipais, mas dialogar e trabalhar ao lado deles, orientando-os na busca pelas melhores solu��es, tendo como principal meta garantir a sa�de da popula��o. Quando, infelizmente, n�o obtivermos sucesso nesses entendimentos, caber�o as medidas administrativas e judiciais pertinentes a cada caso”, explicou Ant�nio S�rgio Tonet.