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Estado de Minas

Justi�a pro�be pai de visitar crian�a por n�o tomar medidas contra o coronav�rus

Liminar foi concedida na segunda-feira. Segundo a defesa da m�e, o pai da crian�a n�o acredita no coronav�rus e vem se expondo � contamina��o, at� mesmo participando de festas


17/07/2020 12:00 - atualizado 17/07/2020 12:19

(foto: Alin Luna/Unsplash)
(foto: Alin Luna/Unsplash)


A Justi�a mineira suspendeu as visitas de um pai � filha, de 2 anos, enquanto durar a pandemia da COVID-19. Isso porque ele n�o respeita as medidas de isolamento social para evitar a transmiss�o do coronav�rus. A liminar foi concedida pela 5ª C�mara C�vel de Belo Horizonte e, segundo a defesa da m�e da crian�a, pode abrir um precedente no estado. 

O caso corre em segredo de Justi�a. De acordo com o advogado V�tor Germano Lanna, os pais da crian�a est�o em processo de dissolu��o de uni�o est�vel. O homem saiu de casa ainda no in�cio do ano e a menina ficou com a m�e. “O pai, infelizmente, � daquelas pessoas que acham que (a pandemia) � tudo mentira, produto da imagina��o coletiva. Ele tem contato com outras pessoas frequentemente, faz festas com amigos e n�o se preserva”, detalha. “Em raz�o disso, entramos com uma a��o para dissolver a uni�o est�vel, conseguir a guarda para a m�e e suspender as visitas momentaneamente, enquanto durar o per�odo de risco. Ele tem o direito de visitar a filha e ela tem direito de ter contato com o pai, mas ele est� colocando-a em risco, os familiares da m�e”, explica Lanna. 

De acordo com o advogado, o juiz em primeiro grau negou a liminar, mas a defesa recorreu e o desembargador Lu�s Carlos Gambogi aceitou a solicita��o. O Estado de Minas teve acesso � decis�o. O magistrado destaca que, no momento atual, � importante evitar que uma crian�a fa�a deslocamentos e tenha contato com muitas pessoas. “Insta consignar que se trata de medida tempor�ria, que n�o impedir�, em um momento posterior, o regular conv�vio da crian�a com o pai, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que haja mudan�a na atual e infeliz realidade que nos imp�e a pandemia, desde que comprovado que o genitor adota as medidas necess�rias para n�o expor a crian�a a qualquer risco � sua sa�de (...)”, disse Gambogi. 

Ainda de acordo com o advogado da m�e, a liminar � de segunda-feira, mas o pai da crian�a ainda n�o havia sido notificado oficialmente, embora j� tenha sido informado sobre ela. Para ele, a decis�o mostra � sociedade que o desrespeito �s medidas de prote��o pode levar preju�zos � vida particular. “A decis�o sustenta que � preciso proteger a menor. � doloroso, mas ele pode colocar a pr�pria filha em risco. O desembargador, entre o direito de conv�vio e o direito de preserva��o da sa�de da menor, ficou com este �ltimo”, ressaltou V�tor Germano Lanna. 

De acordo com o boletim da Secretaria de Estado de  Sa�de divulgado nesta sexta-feira, Belo Horizonte j� registrou 11.903 casos de COVID-19 e 328 mortes. 


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