
O pai da crian�a entrou com o pedido liminar na Justi�a. A crian�a tem epilepsia refrat�ria e autismo severo, decorrentes da S�ndrome de Dravet e, desde os 7 anos, vinha se submetendo a tratamento com o �leo de Cannabis Sativa, para controle de crises convulsivas e outros sintomas da doen�a.
Em virtude de seu estado cl�nico, a crian�a j� tinha feito uso de muitos medicamentos alop�ticos.
De acordo com o TJMG, o pai do paciente possui autoriza��o expressa e individual da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) para a importa��o do f�rmaco. Por�m, diante de dificuldades atuais para a importa��o do produto, a crian�a passou a fazer uso de extratos in natura da planta, mas a um alto custo, tendo em vista que as marcas comercializadas nas farm�cias do pa�s possuem alto custo: a venda de um frasco de 30ml do rem�dio pelo valor de mais de R$ 2 mil.
No pedido, o pai argumentou que o tratamento se tornou insustent�vel financeiramente para a fam�lia e pediu ent�o a concess�o da liminar para que, em sua casa, pudesse plantar, cultivar e ter a posse e administrar o uso junto ao filho, para fins medicinais.
O pai ainda pediu para que fosse expedida ordem ao comandante-geral da Pol�cia Militar de Minas Gerais ao chefe da Pol�cia Civil de Minas Gerais para n�o exercerem pr�ticas que possam configurar constrangimento ilegal, como apreens�o das plantas.
A decis�o, publicada pelo TJMG nesta quinta-feira, � do desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª C�mara Criminal do TJMG. A decis�o foi proferida na �ltima quarta-feira (22/07). Foi autorizado o uso apenas do �leo extra�do da maconha, sendo vedado seu consumo de qualquer outra forma.
A decis�o
"Diversos �rg�os judici�rios do pa�s t�m acolhido tal argumenta��o e dado tutela jurisdicional para situa��es assemelhadas � presente. A literatura m�dica, assim como a doutrina jur�dica, vem evoluindo com rela��o � utiliza��o de rem�dios � base da planta ora em cotejo, para tratamento de diversas doen�as, inclusive as enfermidades apresentadas pelo paciente", observou o magistrado.
Entre outros pontos, o desembargador destacou que a pr�pria Anvisa vem regulamentando produtos derivados da Cannabis e que a crian�a, desde os 5 anos de idade, fazia uso de diversos medicamentos convencionais para controlar sua doen�a, sem resultado satisfat�rio. Apenas ap�s o in�cio do uso cont�nuo do �leo extra�do da planta, ele obteve melhora.
Ao decidir, o desembargador destacou ainda que "devido � atual situa��o econ�mica e pand�mica atravessada pelo pa�s, o alto custo do medicamento importado tem dificultado a continuidade do tratamento". Ressaltou tamb�m a exist�ncia pr�via de autoriza��o de importa��o do medicamento fornecida pela Anvisa ao paciente.