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Estado de Minas EDUCA��O

Pedido do governo de Minas para retorno das aulas � negado pelo STF

O Governo de Minas pediu ao STF para que fosse suspensa a liminar concedida pelo TJMG, que pro�be o retorno das atividades presenciais. Entretanto, o pedido foi negado


26/10/2020 16:33 - atualizado 26/10/2020 17:22

O Sind-UTE tomou conhecimento dessa decisão nesta segunda-feira (foto: Gil Leonard/Imprensa MG)
O Sind-UTE tomou conhecimento dessa decis�o nesta segunda-feira (foto: Gil Leonard/Imprensa MG)
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Governo de Minas para que fosse suspensa a liminar concedida pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a qual pro�be o retorno das atividades presenciais na rede estadual de educa��o.

A decis�o foi publicada na �ltima quinta-feira (22), mas comentada pelo sindicato nesta segunda-feira (26). Dessa forma, a liminar do TJMG que atende ao mandado de seguran�a impetrado pelo Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o de Minas Gerais (Sind-UTE) continua em vigor e n�o h� previs�o para o retorno.

Em 20 de outubro, o governo entrou com medida judicial perante o STF devido � liminar deferida pelo TJMG, sob o argumento de que a decis�o poder� acarretar grave les�o � ordem, � seguran�a e � economia p�blicas e que representaria invas�o da compet�ncia do Executivo pelo Poder Judici�rio.

O STF, em decis�o proferida pelo presidente Luiz Fux, negou o pedido de suspens�o da seguran�a ressaltando que: “Com efeito, sem embargo da decis�o administrativa estadual estar supostamente amparada em dados t�cnico-cient�ficos, o Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o de Minas Gerais (Sind-UTE), impetrante do mandado de seguran�a coletivo, colacionou igualmente aos autos elementos cient�ficos que em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Estadual."

Sob esse enfoque, a decis�o impugnada utiliza como fundamento a Nota T�cnica n° 12/20, formulada pela Funda��o Oswaldo Cruz, que assenta que, “mesmo nos locais em que se observa a estabiliza��o ou diminui��o dos casos e �bitos por COVID-19, a decis�o de retomada das aulas, apresenta-se como uma medida extremamente delicada no relaxamento social, porque envolve todo um seguimento social (alunos, fam�lias, professores, funcion�rios)".

A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) informou que n�o foi intimada da decis�o.


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