
A decis�o foi publicada na �ltima quinta-feira (22), mas comentada pelo sindicato nesta segunda-feira (26). Dessa forma, a liminar do TJMG que atende ao mandado de seguran�a impetrado pelo Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o de Minas Gerais (Sind-UTE) continua em vigor e n�o h� previs�o para o retorno.
Em 20 de outubro, o governo entrou com medida judicial perante o STF devido � liminar deferida pelo TJMG, sob o argumento de que a decis�o poder� acarretar grave les�o � ordem, � seguran�a e � economia p�blicas e que representaria invas�o da compet�ncia do Executivo pelo Poder Judici�rio.
O STF, em decis�o proferida pelo presidente Luiz Fux, negou o pedido de suspens�o da seguran�a ressaltando que: “Com efeito, sem embargo da decis�o administrativa estadual estar supostamente amparada em dados t�cnico-cient�ficos, o Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o de Minas Gerais (Sind-UTE), impetrante do mandado de seguran�a coletivo, colacionou igualmente aos autos elementos cient�ficos que em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Estadual."
Sob esse enfoque, a decis�o impugnada utiliza como fundamento a Nota T�cnica n° 12/20, formulada pela Funda��o Oswaldo Cruz, que assenta que, “mesmo nos locais em que se observa a estabiliza��o ou diminui��o dos casos e �bitos por COVID-19, a decis�o de retomada das aulas, apresenta-se como uma medida extremamente delicada no relaxamento social, porque envolve todo um seguimento social (alunos, fam�lias, professores, funcion�rios)".
A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) informou que n�o foi intimada da decis�o.