
A Associa��o Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (ANTU) questionava a constitucionalidade da lei, defendendo que ela “criou nova modalidade de servi�o p�blico e atribuiu a uma autarquia estadual as fun��es de fiscaliza��o e controle”. No entanto, em seu voto, o ministro Marco Aur�lio ressaltou que “� leg�tima a regulamenta��o, por meio de lei estadual, do servi�o p�blico de transporte de passageiros entre munic�pios”.
Segundo ele, a necessidade de tratamento regional da mat�ria � refor�ada pela cria��o da regi�o metropolitana de Belo Horizonte, nos termos do artigo 25, par�grafo 3º, da Constitui��o Federal, que possibilita aos estados, mediante lei complementar, instituir regi�es metropolitanas, constitu�das por agrupamentos de munic�pios lim�trofes, para integrar a organiza��o, o planejamento e a execu��o de fun��es p�blicas de interesse comum.
O relator citou, tamb�m, um trecho do parecer em que a Procuradoria-Geral da Rep�blica afirma que n�o cabe falar em compet�ncia municipal para dispor sobre o transporte coletivo urbano que ultrapasse o per�metro de um �nico munic�pio.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.