(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas Justi�a

Lei que regulamenta servi�o de t�xi em Minas � constitucional, decide STF

Em vota��o un�nime, ministros entendem que a lei n�o 'criou nova modalidade de servi�o p�blico'


03/11/2020 14:21 - atualizado 03/11/2020 15:39

A Corte decidiu, por unanimidade, que o estado de Minas Gerais pode legislar sobre o serviço de transporte metropolitano(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
A Corte decidiu, por unanimidade, que o estado de Minas Gerais pode legislar sobre o servi�o de transporte metropolitano (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade que a lei estadual de Minas Gerais que regulamenta e institui servi�o p�blico de t�xis na regi�o metropolitana da capital � constitucional. Em sess�o virtual encerrada no �ltimo dia 23, o plen�rio acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aur�lio, decidindo, em suma, que � fun��o do Estado “dispor sobre transporte intermunicipal”. 

A Associa��o Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (ANTU) questionava a constitucionalidade da lei, defendendo que ela “criou nova modalidade de servi�o p�blico e atribuiu a uma autarquia estadual as fun��es de fiscaliza��o e controle”. No entanto, em seu voto, o ministro Marco Aur�lio ressaltou que “� leg�tima a regulamenta��o, por meio de lei estadual, do servi�o p�blico de transporte de passageiros entre munic�pios”. 
 

Segundo ele, a necessidade de tratamento regional da mat�ria � refor�ada pela cria��o da regi�o metropolitana de Belo Horizonte, nos termos do artigo 25, par�grafo 3º, da Constitui��o Federal, que possibilita aos estados, mediante lei complementar, instituir regi�es metropolitanas, constitu�das por agrupamentos de munic�pios lim�trofes, para integrar a organiza��o, o planejamento e a execu��o de fun��es p�blicas de interesse comum.

O relator citou, tamb�m, um trecho do parecer em que a Procuradoria-Geral da Rep�blica afirma que n�o cabe falar em compet�ncia municipal para dispor sobre o transporte coletivo urbano que ultrapasse o per�metro de um �nico munic�pio.

* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)