
Uma den�ncia feita por alguns servidores efetivos do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Betim (Ipremb) cita detalhes sobre o evento. Segundo o documento, a confraterniza��o ocorreu dentro do novo pr�dio da Ipremb, na avenida Marechal Rondon, nº 15, no Bairro Brasil�ia, em Betim. Bruno Cypriano tamb�m ocupa o cargo de presidente da Ipremb.
No v�deo, � poss�vel ver pessoas dan�ando dentro de uma sala que, inclusive, tem na parede a palavra IPREMB. Luzes coloridas e m�sica alta embalam pessoas que n�o usavam m�scaras. Segundo os Decretos Municipais nº 42.082, de 17 de Abril de 2020, Decreto nº 42. 097, de 27 de Abril de 2020, Decreto nº 42.250, de 27 de Agosto de 2020, Decreto nº 42.347, de 9 de Novembro de 2020, “fica proibido adentrar em qualquer local utilizado pela administra��o p�blica municipal, sem o uso de m�scara por servidores ou mun�cipes”.
Nas redes sociais, muitas mensagens surgiram. “Enquanto a Prefeitura de Betim anda multando comerciantes, procurador Bruno Cypriano promove festa em plena Pandemia”, dizia mensagem de um perfil do Instagram.
Festa contrariou pr�pria norma do Instituto
A festa contrariou, ainda, uma imposi��o do pr�prio �rg�o que pro�be os servidores de utilizarem a copa para evitar aglomera��es nos momentos das refei��es. Al�m disso, o documento da den�ncia diz que, no dia seguinte, quando os servidores chegaram para trabalhar, o local estava sujo. “As depend�ncias do Instituto estavam sujas, principalmente o audit�rio, contrariando portaria que regulamenta a utiliza��o e cess�o para uso do local.
O artigo 11 determina que os respons�veis pela promo��o do evento devem arcar com a limpeza das instala��es utilizadas. Tamb�m foi constatado que no dia 11 de Dezembro de 2020 o port�o da garagem do pr�dio ficou danificado devido a um acidente ocorrido durante a sa�da dos participantes da referida festa. O dano foi causado por um convidado, que ao sair colidiu seu autom�vel com o port�o. O dano foi pago com recursos pr�prios do Ipremb”, consta o documento.
A den�ncia diz ainda que houve o relaxamento quanto ao hor�rio de chegada dos participantes da festa. “Todos os presentes foram autorizados a chegar �s 10 horas da manh�, inclusive os cargos de chefia, com exce��o dos servidores efetivos que n�o foram convidados para o evento”, diz a den�ncia.
A prefeitura de Betim, por nota, informou que o Ipremb estava autorizado a fazer a confraterniza��o, baseado no Decreto Municipal nº42.336, de 27 de outubro de 2020. Nos termos do art. 1º, do Decreto Municipal, o munic�pio de Betim permitiu a abertura de “(....) cinemas, boliches, parques de divers�es, circos, exposi��es, feiras, congressos, semin�rios, Casa da Cultura, sal�es de dan�a e casas de shows, festas e eventos. Diante disso, os eventos estavam permitidos no dia 10 de dezembro de 2020, data da confraterniza��o questionada”.
A prefeitura esclarece, ainda, que as normas restritivas de preven��o � COVID-19 foram devidamente cumpridas. “Inclusive houve a expedi��o de alvar�, autorizando 50 pessoas no local. Ressaltamos que o limite n�o foi ultrapassado, visto que somente 46 pessoas participaram. Enfatizamos ainda que no local do evento, o audit�rio do IPREMB, possui toda a estrutura necess�ria e foi adquirido para eventos do pr�prio Instituto, como foi o caso. Por fim, o Decreto Municipal nº 42.445, de 5 de janeiro de 2021, com normas mais restritivas, foi publicado posteriormente ao evento, com isso, n�o existe nenhuma ilegalidade praticada”, pontua a nota enviada pela prefeitura de Betim.