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Estado de Minas LESTE DE MINAS

COVID-19: Microrregi�o de Manhua�u est� na onda roxa do Minas Consciente

Prefeita Maria Imaculada Dornelas disse discordar da decis�o, mas que foi obrigada a acatar. Se n�o, teria de se responsabilizar pelas mortes que ocorressem


10/03/2021 18:38 - atualizado 10/03/2021 19:36

O Hospital César Leite, de Manhuaçu está com 100% de vagas de UTI COVID-19 e de enfermaria ocupadas. O risco de colapso no atendimento é grande(foto: HCL/Divulgação)
O Hospital C�sar Leite, de Manhua�u est� com 100% de vagas de UTI COVID-19 e de enfermaria ocupadas. O risco de colapso no atendimento � grande (foto: HCL/Divulga��o)
A microrregi�o de sa�de de Manhua�u foi inclu�da na onda roxa do programa Minas Consciente durante reuni�o do Comit� Extraordin�rio COVID-19 nesta quarta-feira (10/3), em Belo Horizonte. As cidades ter�o de seguir agora as recomenda��es da fase mais restrita do programa do governo estadual, como toque de recolher das 20h �s 5h e aos finais de semana.

A prefeita de Manhua�u, Maria Imaculada Dutra Dornelas (PSB), n�o gostou na decis�o do Comit�. Em v�deo postado no site da prefeitura, ela afirmou que est� sendo obrigada a acatar a decis�o.

“Mesmo n�o concordando, somos obrigados a acatar a medida, que achamos muito bruta. Sabemos que n�o vai ser bom nem para Manhua�u nem para regi�o, mas, infelizmente, tendo em vista a situa��o que se encontra hoje o Hospital C�sar Leite, com 100% das vagas de UTI ocupadas de enfermaria ocupadas, estamos correndo risco”, disse.

A prefeita ainda disse que caso n�o acatasse a decis�o teria de se responsabilizar pelas mortes causadas pelo novo coronav�rus.

“Temos dois caminhos: ou acat�vamos ou nos responsabilizamos pelas mortes podem acontecer. Estamos pedindo a sociedade para nos ajudar. J� pedimos demais, imploramos para que as pessoas colaborassem, que todo mundo fizesse a sua parte”, disse, a respeito do cumprimento das medidas estabelecidas pela onda roxa. 

Onda roxa


A onda roxa tem dura��o de 15 dias e, nesse per�odo, s� � permitido o funcionamento de servi�os essenciais.

A circula��o de pessoas fica limitada aos funcion�rios e usu�rios desses estabelecimentos.

O deslocamento por qualquer outra raz�o dever� ser justificado – a fiscaliza��o ser� feita com o apoio dos munic�pios e da Pol�cia Militar.

Tamb�m est� proibida a circula��o de pessoas sem o uso de m�scara de prote��o em qualquer espa�o p�blico ou de uso coletivo, ainda que privado.

Pessoas com sintomas gripais n�o est�o autorizadas a circular pela cidade, exceto para a realiza��o ou acompanhamento de consultas ou realiza��o de exames m�dico-hospitalares.

Reuni�es presenciais, inclusive de pessoas da mesma fam�lia que n�o coabitam, est�o vetadas, assim como qualquer tipo de evento p�blico ou privado que possa provocar aglomera��o, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

S�o considerados servi�os essenciais:

 
  • Setor de alimentos (exclu�dos bares e restaurantes, que s� podem funcionar via delivery)
  • Servi�os de sa�de (atendimento, ind�strias, veterin�rias etc.)
  • Bancos
  • Transporte P�blico (deslocamento para atividades essenciais)
  • Energia, g�s, petr�leo, combust�veis e derivados
  • Manuten��o de equipamentos e ve�culos
  • Constru��o civil
  • Ind�strias (apenas da cadeia de atividades essenciais)
  • Lavanderias
  • Servi�os de TI, dados, imprensa e comunica��o
  • Servi�os de interesse p�blico (�gua, esgoto, funer�rio, correios etc.)



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