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Estado de Minas DANOS MORAIS

Empresa � condenada a indenizar faxineira apelidada de 'aleijadinha'

'J� Soares' tamb�m foi um apelido que a mulher recebeu dos colegas de trabalho por sobrepeso; ela tamb�m era hostilizada pelo supervisor e s�ndico do pr�dio


11/05/2021 19:03 - atualizado 11/05/2021 19:43

Mulher trabalhou no condomínio durante 10 anos
Mulher trabalhou no condom�nio durante 10 anos (foto: Reprodu��o/ Pixabay )
Uma empresa prestadora de servi�os em um condom�nio no Bairro Nova Gameleira, Regi�o Oeste de Belo Horizonte, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) a indenizar uma faxineira que trabalhou por 10 anos no local e era constantemente hostilizada com apelidos e piadas. A multa por danos morais, no valor de R$5 mil, foi decidida por unanimidade dos julgadores do caso.
 
Segundo o TRT-MG, o residencial tem 921 apartamentos, divididos em blocos, e a mulher trabalhou no local entre 2007 e 2017, per�odo que sofreu com piadas e ofensas dos colegas de trabalho, al�m do s�ndico, seu supervisor direto. 
 
As piadas sobre o sobrepeso da mulher eram tantas que chegaram a cham�-la de ‘J� Soares’. Al�m disso, por causa de problemas com a sa�de, a faxineira precisava realizar consultas m�dicas e apresentava atestados nas ocasi�es, que, de acordo com o processo, o s�ndico mandou que ela fosse ao m�dico “no dia em que n�o tivesse que fazer limpeza, pois ‘atestado n�o faz limpeza’”.
 
Ainda em virtude dos afastamentos m�dicos, a mulher foi apelidada de ‘aleijadinha’ por colegas. Que, inclusive, sabendo da fobia que ela tem de lagartixas, colocaram uma lagarta morta em sua bolsa e debocharam da rea��o de p�nico que teve.
 
Todo o relato da faxineira foi confirmado por uma testemunha, que trabalhou no condom�nio por 20 anos e afirmou ter visto a mulher chorando por ter sido apelidada. Disse tamb�m que o s�ndico maltratava todos os funcion�rios, em especial a v�tima das ofensas
 
Em defesa, a empresa respons�vel pela contrata��o da faxineira disse n�o ter recebido nenhum comunicado sobre a situa��o, mas o relator afirmou que isso n�o afasta a obriga��o de reparar os danos morais causados � empregada, j� que deveria fiscalizar o ambiente de trabalho dos funcion�rios contratados. 
 
A decis�o do 10ª Turma do TRT-MG foi reformulada da senten�a aplicada na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado a indeniza��o por danos morais. Por unanimidade, os julgadores condenaram a empresa ao pagamento R$5 mil a funcion�ria hostilizada. 
 
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira


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