
A decis�o � dos julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (TRT-MG), que mantiveram, por unanimidade, a condena��o imposta pelo ju�zo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. O despacho decis�rio foi publicado pelo tribunal no �ltimo s�bado (25/9).
Conforme o processo, a mulher foi contratada em janeiro de 2010, ap�s aprova��o em concurso p�blico, e dispensada por justa causa em mar�o de 2019. Em comunicado emitido na segunda-feira (27/9), no qual a decis�o � divulgada, o TRT-MG informa que, segundo a profissional, ela foi a �nica motorista convocada – no referido concurso p�blico – submetida a exame pr�tico de dire��o, sem que houvesse essa exig�ncia no edital.
“Al�m disso, ela contou que era privada de conduzir ve�culos al�m dos limites do hospital em que prestava servi�os, sofrendo com piadas, chacotas e coment�rios humilhantes por tais raz�es, acarretando-lhe sintomas depressivos. Na a��o trabalhista, a profissional alegou ainda a reten��o indevida de sua carteira de trabalho”, afirma o TRT-MG.
Por outro lado, o tribunal aponta que a empregadora argumentou, em sua defesa, que n�o foi provado o dano em virtude da reten��o da carteira de trabalho ou discrimina��o em raz�o do g�nero. Por isso, recorreu da senten�a, impugnando a condena��o imposta.
Em contrapartida, uma testemunha ouvida no processo confirmou os coment�rios discriminat�rios entre os colegas e a chefia acerca da suposta incapacidade da trabalhadora de conduzir ambul�ncia em viagens a outras cidades apenas pelo fato de ser mulher.
Tal depoimento, portanto, foi considerado pela relatora e desembargadora Maria Cec�lia Alves Pinto ao manter a condena��o ao pagamento da indeniza��o. Segundo ela, a empregadora admitiu que a ex-empregada foi submetida a prova pr�tica de dire��o, exig�ncia n�o contida no edital do concurso. Logo, a magistrada afirma que, ao ser indagada, a empresa n�o conseguiu justificar a ado��o desse procedimento.
Senten�a e indeniza��o
Ao proferir voto, a desembargadora registrou que a condena��o ao pagamento de indeniza��o n�o considerou a reten��o da carteira de trabalho mencionada pela reclamante. “A falta de comprovante da entrega da CTPS e a dispensa motivada ora nulificada n�o traduzem viola��es � dignidade da trabalhadora que justifique a condena��o almejada, sobretudo quando n�o existe prova robusta de ofensa � honra.”
Apesar de n�o haver na legisla��o vigente a fixa��o de crit�rios objetivos que permitam a quantifica��o de valores indenizat�rios por danos morais, a magistrada destaca que o artigo 944 do C�digo Civil estabelece a possibilidade de definir o montante da indeniza��o ao se avaliar a extens�o do dano.
“Para a julgadora, deve-se dar aten��o adequada ao crit�rio determinado pela lei, verificando-se a intensidade da les�o e a extens�o do dano, fixando-se a indeniza��o em patamar que minimize o sofrimento, sem gerar enriquecimento sem causa e que exer�a o necess�rio efeito pedag�gico, de forma a inibir a pr�tica de outros il�citos”, pontua o TRT-MG.
Logo, o provimento ao recurso da empregadora foi negado. J� a trabalhadora teve seu pedido parcialmente acatado com a senten�a, em desfavor da empresa, determinando o pagamento da indeniza��o por danos morais.