
O procedimento apontou que os promotores praticaram "infra��o disciplinar na ado��o de procedimento funcional incompat�vel com as atribui��es do cargo". Segundo a relatoria, os promotores eram os gestores dos recursos destinados ao Conselho Comunit�rio de Seguran�a P�blica (Comsep) e os valores eram movimentados por dois policias militares a servi�o do Gaeco.
O julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava a conduta de Marotta e Bozola foi finalizada nesta ter�a-feira (19/10) na 15ª sess�o ordin�ria do CNMP, ap�s quase um m�s desde que o julgamento foi suspenso em 20 de setembro pelo pedido de vista de tr�s conselheiros.
No fim das contas, os conselheiros seguiram a relatoria e determinaram as suspens�es dos promotores. Ainda que seguissem o voto do relator, dois conselheiros pediram a diminui��o dos per�odos de suspens�o pela metade.
Ainda cabe recurso quanto � decis�o administrativa por parte dos citados e a aplica��o da suspens�o s� acontecer� ap�s o caso estiver transitado em julgado.
Ainda cabe recurso quanto � decis�o administrativa por parte dos citados e a aplica��o da suspens�o s� acontecer� ap�s o caso estiver transitado em julgado.
Acusa��o
A acusa��o que pesa contra Daniel Marotta e Adriano Bozola � a de movimenta��o irregular de dinheiro de acordos feitos em investiga��es do Grupo de Atua��o Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Segundo as apura��es da corregedoria, o dinheiro arrecadado, embora formalmente fosse repassado ao Conselho de Seguran�a P�blica do Estado de Minas Gerais (Consep), acabava revertido em benef�cio da estrutura��o e de atividades do pr�prio Gaeco local, quando na verdade, deveria ser investido em projetos sociais e comunit�rios.
Os valores eram geridos diretamente por policiais militares que integravam o grupo, os quais agiam sob orienta��o da coordena��o de Marotta e Bozola. A Corregedoria Nacional j� havia sido notificada do fato por den�ncias, que vinham sendo apuradas.
Ainda segundo o CNMP, havia a suspeita de irregularidades em mais de R$ 638 mil referente a despesas anormais e a falta de controle interno das verbas provenientes de opera��es do Gaeco de Uberl�ndia, como dep�sitos a devolver sem comprova��o, despesas que n�o condizem ao projeto e despesas sem comprova��o.
Al�m disso, o Conselho pediu explica��es sobre a destina��o de R$ 4,8 milh�es ao Consep, referentes ao fornecimento de bens e servi�os, o que levantou estranheza, uma vez que a entidade n�o det�m empregados vinculados.
Marotta diz que vai recorrer
� reportagem, o promotor Daniel Marotta afirmou estar ciente da decis�o e que vai recorrer. Ele salientou ainda que foi afastado trecho que acusava o uso irregular de R$ 638 mil.
“A documenta��o apresentada comprovou a regularidade e ser�o ajuizados recursos e eventuais medidas judiciais para anular a condena��o”. Ele disse que segue trabalhando normalmente. Marotta n�o faz parte do Gaeco desde abril de 2020.
Nota p�blica
Adriano Bozola tamb�m foi procurado. Em nota, ele disse que "ap�s procedimento administraivo disciplinar, houve a aplica��o, pelo Conselho Nacional do Minist�rio P�blico, de san��o disciplinar de suspens�o das fun��es, por 45 dias, a este Promotor de Justi�a, em virtude de inobserv�ncia de regulamenta��es de natureza formal (Resolu��es e Portarias), por ocasi�o de minha atua��o junto ao GAECO Regional de Uberl�ndia. Esclare�o que a san��o disciplinar ser� executada pelo Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais, a tempo e modo, e devidamente cumprida por este Promotor de Justi�a. Atenciosamente",
Adriano Arantes Bozola
Promotor de Justi�a