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Estado de Minas LEI SANCIONADA

Lei que obriga afixa��o de placas contra discrimina��o � sancionada em JF

Nova lei prev� a obrigatoriedade para v�rios estabelecimentos e edif�cios particulares da cidade; multas, em caso de descumprimento, podem chegar a R$ 2 mil


21/10/2021 22:53 - atualizado 21/10/2021 22:56
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Prédio da prefeitura de Juiz de Fora
Lei foi sancionada pela prefeita Margarida Salom�o (PT) nesta quinta-feira (21/10) (foto: PJF/Divulga��o)
A prefeita Margarida Salom�o (PT) sancionou nesta quinta-feira (21/10), em Juiz de Fora, a Lei 14.252/2021, que exige a afixa��o de placas contra as mais diferentes formas de discrimina��o em diversos estabelecimentos e edif�cios particulares da cidade. Quem descumprir a medida poder� ser multado em R$ 1 mil. O valor dobra em caso de reincid�ncia.
 
Inicialmente, a proposta foi apresentada � C�mara Municipal pelo vereador Julinho Rossignoli (Patriota) e tramitou no Legislativo da cidade de 27 de maio a 23 de setembro.
 
Agora, ap�s a san��o do Executivo, a proibi��o dever� ser expressa em cartaz ou plaqueta com os seguintes dizeres: “� proibida qualquer forma de discrimina��o em virtude de ra�a, sexo, cor, origem, orienta��o sexual, identidade de g�nero, condi��o social, idade, defici�ncia f�sica ou intelectual, ou doen�a n�o contagiosa no munic�pio de Juiz de Fora”.
 
Ainda segundo o texto da nova legisla��o, as placas ser�o obrigat�rias no acesso aos elevadores de todos os edif�cios particulares, em bares, com�rcios, restaurantes, lanchonetes, clubes e casas de festas do munic�pio. A lei entrar� em vigor 60 dias ap�s a san��o do Executivo municipal.
 
Ao propor o ent�o projeto de lei na C�mara Municipal, o vereador deu o tom do que julga ser o cerne da import�ncia da nova legisla��o. “Nosso pa�s possui diferentes l�nguas, culturas e etnias. Por�m, a conjun��o de tantas diversidades n�o � suficiente para impedir comportamentos discriminat�rios entre os brasileiros”, inicia o parlamentar no texto de apresenta��o da proposta � �poca.
 
“Sabemos que a Constitui��o Federal demonstra a preocupa��o em promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor e idade. Entretanto, a viv�ncia di�ria nos faz concluir que as determina��es contidas na Carta Magna n�o s�o fielmente seguidas por todos”, pontua o vereador, destacando que as placas t�m por objetivo fazer alertas em locais onde h� grande concentra��o de pessoas.


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