
Inicialmente, a proposta foi apresentada � C�mara Municipal pelo vereador Julinho Rossignoli (Patriota) e tramitou no Legislativo da cidade de 27 de maio a 23 de setembro.
Agora, ap�s a san��o do Executivo, a proibi��o dever� ser expressa em cartaz ou plaqueta com os seguintes dizeres: “� proibida qualquer forma de discrimina��o em virtude de ra�a, sexo, cor, origem, orienta��o sexual, identidade de g�nero, condi��o social, idade, defici�ncia f�sica ou intelectual, ou doen�a n�o contagiosa no munic�pio de Juiz de Fora”.
Ainda segundo o texto da nova legisla��o, as placas ser�o obrigat�rias no acesso aos elevadores de todos os edif�cios particulares, em bares, com�rcios, restaurantes, lanchonetes, clubes e casas de festas do munic�pio. A lei entrar� em vigor 60 dias ap�s a san��o do Executivo municipal.
Ao propor o ent�o projeto de lei na C�mara Municipal, o vereador deu o tom do que julga ser o cerne da import�ncia da nova legisla��o. “Nosso pa�s possui diferentes l�nguas, culturas e etnias. Por�m, a conjun��o de tantas diversidades n�o � suficiente para impedir comportamentos discriminat�rios entre os brasileiros”, inicia o parlamentar no texto de apresenta��o da proposta � �poca.
“Sabemos que a Constitui��o Federal demonstra a preocupa��o em promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor e idade. Entretanto, a viv�ncia di�ria nos faz concluir que as determina��es contidas na Carta Magna n�o s�o fielmente seguidas por todos”, pontua o vereador, destacando que as placas t�m por objetivo fazer alertas em locais onde h� grande concentra��o de pessoas.