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Estado de Minas VACINA CONTRA COVID-19

MPF-MG passa a exigir comprovante de vacina��o para entrada em suas sedes

A medida � v�lida em todo o Estado de Minas Gerais; exce��o ser� concedida a quem apresentar exame tipo PCR das �ltimas 72 horas


16/11/2021 11:16 - atualizado 16/11/2021 11:27

vista geral da fachada do prédio do Ministério Público Federal em Uberlândia
A comprova��o deve ser feita, inclusive, por procuradores (foto: Divulga��o/MPF-MG)
A partir desta ter�a-feira (16/11), o Minist�rio P�blico Federal (MPF) em Minas Gerais passa a exigir o comprovante de vacina��o completa contra a COVID-19 �s pessoas que quiserem entrar em uma unidade da procuradoria. Alternativa poder� ser teste recente para provar que a pessoa n�o est� com o coronav�rus.

A exig�ncia vale inclusive para os procuradores, servidores, estagi�rios, terceirizados e quaisquer colaboradores que prestam servi�o nas 17 unidades do MPF no Estado.

A exig�ncia consta da Portaria nº 326-2021 editada pelo procurador-chefe Patrick Salgado no dia 9 de novembro, seguindo diretrizes j� adotadas por outros �rg�os p�blicos, como a pr�pria Procuradoria-Geral da Rep�blica, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a C�mara dos Deputados.

De acordo com o procurador-chefe, as medidas “visam ao controle da transmissibilidade do Sars-CoV-2, preservando a sa�de e a incolumidade f�sica n�o s� das pessoas que trabalham nas sedes, mas de todos os que ingressam ocasionalmente em nossas depend�ncias”.

Ser� aceito como documento comprobat�rio da imuniza��o o certificado nacional de vacina��o emitido pelo aplicativo Conecte-SUS ou cart�o de vacina��o em papel emitido pelos �rg�os de sa�de locais.

Pessoas n�o vacinadas at� poder�o ter acesso �s depend�ncias do MPF, mas precisar�o apresentar teste RT/PCR ou teste ant�geno negativos para a Covid-19 realizados nas �ltimas 72 horas.


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