
Dez homens, com idades entre 23 e 58 anos, foram presos nessa sexta-feira (1/4) pela Pol�cia Militar de Meio Ambiente de Conselheiro Lafaiete durante uma opera��o que desmantelou um garimpo ilegal de ouro no leito do Rio Paraopeba, no munic�pio de Jeceaba, a 115 km de Belo Horizonte.
Cada um dos autores foi autuado em R$ 42.932,70, o que totaliza R$ 429.327 em multas aplicadas. Posteriormente, eles foram entregues � Pol�cia Federal, na capital mineira, onde foram ouvidos e liberados. Um deles j� tinha passagem por homic�dio, informou a pol�cia ambiental � reportagem.
No rol de crimes cometidos pelo grupo est�o usurpa��o de bens da Uni�o; associa��o criminosa; execu��o de pesquisa, lavra ou extra��o de recursos minerais sem autoriza��o; e o funcionamento – em qualquer parte do territ�rio nacional – de estabelecimentos, obras ou servi�os potencialmente poluidores, sem licen�a dos �rg�os ambientais.
Chegando ao local, os policiais ambientais flagraram mergulhadores trabalhando no leito do rio, mas nenhuma quantidade de ouro chegou a ser localizada com os autores.

No entanto, a PM apreendeu duas balsas, que estavam em opera��o com as bombas de suc��o ligadas; tr�s bateias; dois tapetes; seis aparelhos celulares; dois autom�veis utilizados para o transporte dos garimpeiros; uma balan�a de precis�o e um tablete de maconha. Segundo o dono do entorpecente, em relato � PM, a subst�ncia era para consumo pr�prio.
Ao Estado de Minas, o tenente Felipe Barros, comandante do 2° Pelot�o da PM de Meio Ambiente de Conselheiro Lafaiete, explica que o garimpo ilegal acarreta graves impactos � natureza. “A atividade, exercida sem controle dos �rg�os ambientais, pode provocar a altera��o do curso d'�gua, a mortandade de peixes, o desencadeamento de processo erosivo do solo e, principalmente, a polui��o pela utiliza��o do merc�rio, que afeta diretamente a sa�de humana”, avalia.
Crimes e penalidades
A usurpa��o de bens da Uni�o – no caso em tela, o ouro – � tipificada pelo artigo 2º da Lei Federal 8.176/91 e prev�, al�m de multa, pena de deten��o de um a cinco anos. J� a associa��o criminosa � qualificada no artigo 288 do C�digo Penal, com penalidade de um a tr�s anos de reclus�o.
Com penas mais brandas, a execu��o de pesquisa, lavra ou extra��o de recursos minerais e o funcionamento – em qualquer parte do territ�rio nacional – de estabelecimentos, obras ou servi�os potencialmente poluidores, sem licen�a dos �rg�os ambientais, s�o crimes previstos na Lei Federal 9.605/98. As penas, para ambos os delitos, podem variar de seis meses a um ano, al�m de multa.
Em at� 20 dias, os autores poder�o, caso queiram, entrar com recurso administrativo contra as multas recebidas na 13ª Companhia de Pol�cia Militar de Meio Ambiente, em Barbacena. Outra op��o � solicitar o parcelamento.
Dentro da lei
O tenente Felipe Barros tamb�m explicou os procedimentos que devem ser adotados para a execu��o das referidas atividades de forma legal. Nesse sentido, o interessado deve procurar, inicialmente, a Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM) para requerer o t�tulo de pesquisa e lavra do mineral ou ouro.
O pr�ximo passo, ent�o, � procurar a Funda��o Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Mineiro de Gest�o das �guas (IGAM), que s�o os �rg�os ambientais respons�veis pela formaliza��o do pedido e concess�o das autoriza��es necess�rias � explora��o.