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Estado de Minas Justi�a

Policiais civis que venderam carga roubada s�o expulsos da corpora��o

Grupo foi condenado a tr�s anos de reclus�o, em regime aberto, que foi substitu�do por presta��o de servi�os � comunidade e ao pagamento de 15 sal�rios m�nimos


17/11/2022 16:06 - atualizado 17/11/2022 16:48

Caminhão com carga
Boletim de corr�ncia de roubo de carga deu in�cio ao esquema envolvendo crime praticado pelo policiais civis (foto: Reprodu��o Pixabay)
Quatro investigadores da Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) que atuavam na Comarca de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, foram condenados por peculato. O crime de peculato � descrito no artigo 312, do C�digo Penal, como o ato de o funcion�rio p�blico apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem m�vel, p�blico ou particular, de que tem a posse em raz�o do cargo, ou desvi�-lo, em proveito pr�prio ou alheio.
 
 
Eles tamb�m perderam o cargo p�blico e n�o fazem mais parte do quadro da PCMG. Al�m disso, foram condenados a tr�s anos de reclus�o, em regime aberto, que foi substitu�do por presta��o de servi�os � comunidade e ao pagamento de presta��o pecuni�ria, ou seja, em dinheiro na soma de 15 sal�rios m�nimos. A decis�o � dos Desembargadores da 7ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). 

O crime

Em 2019, os policiais civis de Pedra Azul atenderam uma ocorr�ncia relacionada a um roubo de carga de produtos de limpeza e de higiene pessoal avaliada em mais de R$ 800 mil.
 
Havia mais de 8 mil caixas de desodorantes e quase 2 mil caixas de creme para pentear. O caminh�o tinha sa�do de Louveira, no interior de S�o Paulo (SP), com destino a Igarass�, no estado de Pernambuco (PE). Na BR-251, pr�ximo a cidade de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, o caminhoneiro foi rendido.
 
No boletim de ocorr�ncia lavrado pelos investigadores foi registrado um valor inferior referente � carga verdadeira. Os produtos desviados foram negociados com um comerciante de Te�filo Otoni. Os objetos foram pagos com dois cheques, no valor total de R$ 60 mil. No entanto, o laudo pericial constatou que a mercadoria na verdade valia mais de R$ 140 mil e foi adquirida sem nota fiscal pelo comerciante.
 
O comerciante de Te�filo Otoni tamb�m foi condenado por recepta��o qualificada de material roubado. A pena � de um ano e seis meses de reclus�o, em regime aberto.
 
J� a privativa de liberdade foi substitu�da por uma pena restritiva de direitos, consistente na presta��o de servi�os � comunidade e ao pagamento de uma presta��o pecuni�ria, em dinheiro, no valor de 30 sal�rios m�nimos.


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