
A prefeitura de Uberaba sancionou no Di�rio Oficial do Munic�pio a obrigatoriedade de fixa��o de placas informativas em obras p�blicas da cidade paralisadas por mais de 30 dias. � preciso que a exposi��o explique os motivos da interrup��o dos trabalhos.
A Lei nº 13.719/2012 deve entrar em vigor em 120 dias, a contar da data de publica��o, que ocorreu na sexta-feira (18/11). O texto foi aprovado em outubro pela C�mara Municipal.
De acordo com informa��es da lei, de autoria dos vereadores Marcos Jammal (MDB) e Professor Wander Ara�jo (PSC), as placas informativas devem expor nome, endere�o e telefone do �rg�o p�blico respons�vel e da empresa contratada para a obra.
Tamb�m � preciso detalhar o prazo estimado da paralisa��o e a estimativa da retomada dos trabalhos, al�m dos dados do custo global, os valores j� pagos e a estimativa/medi��o em porcentagem do total entregue/executado.
"Ultrapassado o prazo de paralisa��o, o �rg�o p�blico respons�vel pela obra e/ou a empresa contratada ter�o um prazo m�ximo de 15 dias �teis para a fixa��o da placa informativa no local da obra paralisada", explicou Marcos Jammal.
"Al�m disso, a C�mara Municipal deve receber, tamb�m no prazo de trinta dias, as informa��es e a indica��o dos motivos da paralisa��o e das provid�ncias tomadas para sua retomada”, complementou.
Conforme o vereador, a lei foi proposta com o objetivo de dar mais transpar�ncia �s obras p�blicas paradas. “Os uberabenses ter�o ci�ncia de todo andamento da referida obra, podendo inclusive cobrar provid�ncias do poder p�blico com as informa��es que passarem a ter conhecimento”.
O Estado de Minas questionou a Prefeitura de Uberaba sobre quais obras est�o paradas h� mais de 30 dias, mas n�o obteve resposta. Assim que houver um posicionamento, a reportagem ser� atualizada.