
Conforme o Procon, as irregularidades na oferta dos servi�os foram identificadas por meio de den�ncias apresentadas por consumidores. Para o �rg�o, “ao omitir que a tecnologia � oferecida e disponibilizada apenas para determinadas localidades, a publicidade induz a coletividade a erro”.
“A conduta da operadora estimula o consumidor a contratar os servi�os pensando que ter� a tecnologia via fibra, o que, na maioria dos casos, n�o se concretizar�”, completa o �rg�o de defesa do consumidor.
O MPMG afirma que, na fase de investiga��o preliminar, foi oferecido � Claro um acordo por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Tamb�m teria ocorrido a oferta de uma “transa��o administrativa”. As propostas n�o foram aceitas pela empresa, segundo o MP.
Agora, a Claro tem at� 10 dias �teis, contados da intima��o, para apresentar recurso. Outra op��o � acatar a decis�o e efetuar o dep�sito em conta do Fundo Especial de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Em nota, a Claro informou que "n�o comenta decis�es administrativas".