
Ao utilizar nome falso, ele ainda induziu essa mulher a fazer financiamento de um ve�culo avaliado em R$ 47 mil. O estelionat�rio s� pagou as tr�s primeiras parcelas e n�o quitou o IPVA, cometendo tamb�m 15 infra��es de tr�nsito. A mulher pagou as multas e assumiu o restante dos preju�zos.
“As v�timas, todas mulheres e com perfil espec�fico, se encontravam psicologicamente fragilizadas ou buscavam manter um relacionamento s�rio, e eram persuadidas e manipuladas pelo acusado por meio de hist�rias fict�cias, como supostas dificuldades financeiras, mas que, depois, � medida que as v�timas ficavam profundamente envolvidas, intensificavam-se e constitu�am verdadeiras chantagens emocionais”, explica o magistrado ao fixar a pena.
“A den�ncia do Minist�rio P�blico tamb�m relata casos de crime de extors�o. O homem efetuou diversas liga��es telef�nicas exigindo de uma das v�timas a quantia de R$ 250. Ap�s um encontro entre o casal e amigos, ele ligou e deixou mensagens no celular fazendo amea�as a ela, como ‘vou encher sua cara de bala’, ‘se voc� n�o me pagar vou deitar sua m�e no caix�o’ e ‘vou gastar R$ 30 mil para acabar com a sua fam�lia e seus amigos’. Ele continuou a constranger a v�tima via mensagens e ela, temendo pela sua vida, dos seus familiares e amigos, realizou o dep�sito do valor”, explica a assessoria do TJMG.
Ao apresentar defesa, o homem alegou que as mulheres realizavam as transfer�ncias por livre e espont�nea vontade, pois percebiam sua prec�ria situa��o financeira, o que foi desconsiderado pela Justi�a.
Al�m da pena privativa de liberdade, o estelionat�rio foi condenado a pagar 1.644 dias de multa, conforme o art. 72 do C�digo Penal, � raz�o de 1/30 do sal�rio m�nimo vigente � �poca dos fatos.