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Estado de Minas SENTEN�A

'Estelionat�rio do amor' de BH � condenado a 10 anos de pris�o

Somente uma das v�timas fez 72 transfer�ncias banc�rias, entre novembro de 2021 e abril de 2022, totalizando R$ 110 mil


26/10/2023 23:02 - atualizado 26/10/2023 23:02
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Além da pena privativa de liberdade, o estelionatário foi condenado a pagar 1.644 dias de multa, conforme o art. 72 do Código Penal, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos
Al�m da pena privativa de liberdade, o estelionat�rio foi condenado a pagar 1.644 dias de multa, conforme o art. 72 do C�digo Penal, � raz�o de 1/30 do sal�rio m�nimo vigente � �poca dos fatos (foto: TJMG/Reprodu��o - Imagem meramente ilustrativa)
Um homem, que mora em Belo Horizonte e n�o teve a idade divulgada, foi condenado a 10 anos e tr�s meses de pris�o por ter abusado da confian�a de diversas mulheres para obter vantagens patrimoniais e extorquir dinheiro delas. A decis�o � do juiz Alexandre Cardoso Bandeira, 6ª Vara Criminal, e foi divulgada nesta quinta-feira (26/10) pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A data da senten�a, no entanto, n�o foi informada. 
 
O homem usava aplicativos de relacionamento, como o Tinder, para conhecer as v�timas e aplicava o crime conhecido como "estelionato amoroso" ou "estelionato sentimental", diz o tribunal. Ele, inclusive, tinha o h�bito de dizer que iria se matar para, com isso, for�ar as v�timas a ajud�-lo. Nesse sentido, apenas uma das mulheres fez 72 transfer�ncias banc�rias, entre novembro de 2021 e abril de 2022, totalizando R$ 110 mil. 
 
Ao utilizar nome falso, ele ainda induziu essa mulher a fazer financiamento de um ve�culo avaliado em R$ 47 mil. O estelionat�rio s� pagou as tr�s primeiras parcelas e n�o quitou o IPVA, cometendo tamb�m 15 infra��es de tr�nsito. A mulher pagou as multas e assumiu o restante dos preju�zos.
 
“As v�timas, todas mulheres e com perfil espec�fico, se encontravam psicologicamente fragilizadas ou buscavam manter um relacionamento s�rio, e eram persuadidas e manipuladas pelo acusado por meio de hist�rias fict�cias, como supostas dificuldades financeiras, mas que, depois, � medida que as v�timas ficavam profundamente envolvidas, intensificavam-se e constitu�am verdadeiras chantagens emocionais”, explica o magistrado ao fixar a pena. 
 
“A den�ncia do Minist�rio P�blico tamb�m relata casos de crime de extors�o. O homem efetuou diversas liga��es telef�nicas exigindo de uma das v�timas a quantia de R$ 250. Ap�s um encontro entre o casal e amigos, ele ligou e deixou mensagens no celular fazendo amea�as a ela, como ‘vou encher sua cara de bala’, ‘se voc� n�o me pagar vou deitar sua m�e no caix�o’ e ‘vou gastar R$ 30 mil para acabar com a sua fam�lia e seus amigos’. Ele continuou a constranger a v�tima via mensagens e ela, temendo pela sua vida, dos seus familiares e amigos, realizou o dep�sito do valor”, explica a assessoria do TJMG. 
 
Ao apresentar defesa, o homem alegou que as mulheres realizavam as transfer�ncias por livre e espont�nea vontade, pois percebiam sua prec�ria situa��o financeira, o que foi desconsiderado pela Justi�a. 
 
Al�m da pena privativa de liberdade, o estelionat�rio foi condenado a pagar 1.644 dias de multa, conforme o art. 72 do C�digo Penal, � raz�o de 1/30 do sal�rio m�nimo vigente � �poca dos fatos.






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