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Afeto e direito de fam�lia

O abandono afetivo �, na pr�tica, uma a��o inversa � que se espera justamente de quem deveria garantir a seguran�a emocional da crian�a ou do adolescente


30/01/2021 04:00

Marco Antonio dos Anjos
Doutor em direito civil pela USP e professor 
do curso de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, c�mpus Campinas
 
Marcelo Alves dos Santos
Doutor em psicologia pela PUC/SP e professor dos cursos de administra��o de empresas, direito e engenharia da Universidade Presbiteriana Mackenzie, 
c�mpus Campinas 
 
Al�m de abordar aspectos patrimoniais, o direito de fam�lia � fortemente marcado por controv�rsias em que o afeto � o ponto central. Assim, o jurista, mesmo n�o tendo forma��o acad�mica no assunto, precisa conhecer alguns aspectos da psicologia, o que n�o � tarefa simples. Conceitos como abandono afetivo e parentesco por socioafetividade exigem uma an�lise mais abrangente, pois est�o ligados � fam�lia, que � a base da sociedade, e interferem diretamente na vida de crian�as e adolescentes.
No tocante ao abandono afetivo, deve-se enfatizar a relev�ncia e a representatividade das emo��es na constru��o da personalidade do indiv�duo. Algumas discuss�es trazidas por Vygotsky, psic�logo russo, alinhadas com o pensamento do fil�sofo holand�s Espinosa, destacam o importante papel das emo��es nessa constru��o. � sabido que a afetividade impulsiona indiv�duos a se transformarem ou a se capacitar para as v�rias nuances da vida em sociedade e auxilia no desenvolvimento de compet�ncias pessoais para a��es mais efetivas junto a situa��es diversas.
 
Tendo em vista que crian�as e adolescentes s�o seres humanos ainda em forma��o, fica f�cil entender os motivos que levaram a Constitui��o de 1988 a assegurar a eles ampla prote��o, instituindo o dever dos pais, da sociedade e do Estado de protegerem esses menores de toda forma de neglig�ncia, discrimina��o, explora��o, viol�ncia, crueldade e opress�o.
 
A vincula��o afetiva a uma figura, seja materna ou paterna, causa na crian�a ou no adolescente a sensa��o de pertencimento, prote��o e amor, por isso sua import�ncia. Estudos mostram os impactos negativos � personalidade desses menores quando ocorre o chamado abandono afetivo, que � o comportamento de um ou ambos os genitores de negar ao filho todo o cuidado emocional que ele precisa receber. Trata-se de uma verdadeira viol�ncia gerada pelo abandono, uma crueldade em n�o oferecer afeto.
 
Entendido como um comportamento omisso, o abandono afetivo �, na pr�tica, uma a��o inversa � que se espera justamente de quem deveria garantir a seguran�a emocional da crian�a ou do adolescente. Tal conduta, se prejudicar o desenvolvimento psicossocial da v�tima, pode dar ensejo � condena��o judicial do genitor a prestar uma compensa��o pelo dano moral causado.  
 
Por outro lado, no parentesco por socioafetividade, o vi�s psicol�gico tem car�ter elogi�vel, pois a figura de pai ou m�e � reconhecida a uma pessoa que n�o tem v�nculo biol�gico ou por ado��o. Trata-se de aplica��o de um entendimento popular de que “pai n�o � quem gera, mas, sim, quem cria”. O la�o sangu�neo de um homem ou de uma mulher e sua prole n�o assegura, por si s�, que venha acompanhado de afeto. Age de forma mais relevante na vida dos menores quem efetivamente se comporta como pai ou m�e.
 
A socioafetividade ocorre, por exemplo, quando um padrasto passa a ver o enteado como um verdadeiro filho, fazendo por este o que se espera de um pai. O v�nculo criado � t�o forte que � poss�vel que se reconhe�a juridicamente essa paternidade.
 
O afeto tamb�m est� presente em outras situa��es abarcadas pelo direito de fam�lia, mas os exemplos apresentados j� mostram a amplitude de efeitos que podem ser gerados, como uma condena��o por danos morais ou o surgimento de mais uma forma de parentesco. A relev�ncia do maior conhecimento de temas ligados � psicologia � ineg�vel e desafia o jurista a buscar informa��es at� mesmo fora de sua �rea de forma��o acad�mica.      
 
 


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