J�lio C�sar Cardoso
Balne�rio Cambori� – SC
"Com perplexidade e indigna��o assistimos, em 17/10/2019, ao in�cio do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de tr�s a��es que discutem a legalidade da pris�o em segunda inst�ncia, cuja mat�ria j� havia sido esgotada e definida pelo pr�prio tribunal em 2016. Mas est� em jogo interesse latente de figura pol�tica da Rep�blica, condenada e presa. Se se tratasse de algum z�-ningu�m, a corte jamais se importaria. Mas os pseudomoralistas e justiceiros do STF, com a ressalva de que n�o s�o todos, resolveram rever, em t�o pouco tempo, as suas pr�prias decis�es, transformando o tribunal em �rg�o de pouca seriedade. Ao iniciar o julgamento, o relator, ministro Marco Aur�lio, do alto de sua soberba verborreia jur�dica empolada, leu o seu relat�rio desfavor�vel � condena��o em segunda inst�ncia, como j� se esperava. E, em seguida, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, amigo do 'rei nu' e preso, convidou os amicus curiae, amigos da corte, a fazer considera��es sobre as referidas a��es. O que se viu no julgamento foi a fina flor de operadores do direito defenderem seus clientes para que seja mantido um sistema jur�dico ultrapassado, que permite que a impunidade duradoura de criminosos e pol�ticos corruptos continue ao amparo do guarda-chuva da chicana recursal de habilidosos e bem remunerados advogados. Ora, o nosso ordenamento jur�dico precisa se atualizar diante de procedimentos positivos adotados em outros pa�ses, como Alemanha, Argentina, Canad�, Espanha, EUA, Inglaterra etc. Na ONU, 193 dos 194 pa�ses filiados t�m pris�o em primeira e segunda inst�ncias. Por outro lado, a pris�o em segunda inst�ncia n�o fere o princ�pio da presun��o de inoc�ncia, porque o preso n�o perde o direito de continuar a se defender. A consequ�ncia positiva � n�o favorecer a impunidade duradoura. Assim, n�o pode o STF cair em descr�dito, apequenando o tribunal, caso venha a mudar entendimento j� pacificado, o que representar� uma imagem negativa da corte no cen�rio internacional, bem como estabelecer� um clima de inseguran�a jur�dica, contribuir� para desacelerar o combate � corrup��o e ir� favorecer a impunidade."