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Estado de Minas FUNCIONALISMO

Sal�rios alt�ssimos n�o podem ser diminu�dos


postado em 08/07/2020 04:00

Marcelo C. G. Leite
Belo Horizonte  

"Lendo no Espa�o do Leitor sobre o assunto sal�rios, houve um equ�voco de um leitor, pois, infelizmente, a Constitui��o Federal de 1988, no seu artigo 7º, inciso VI, diz que o sal�rio � irredut�vel a n�o ser por acordo ou  conven��o coletiva. Assim, o STF apenas fez cumprir a Constitui��o quando proibiu a redu��o dos sal�rios dos servidores p�blicos. A solu��o para os altos sal�rios nos tr�s poderes da Rep�blica brasileira seria uma proposta de emenda � Constitui��o, a famosa PEC, que  retirasse da Constitui��o a proibi��o da redu��o dos altos sal�rios, muitas vezes superiores ao teto constitucional, que tamb�m deveria passar por uma revis�o em rela��o a aceitar vantagens indenizat�rias como n�o pertencentes ao teto constitucional. Na minha opini�o, 
teto � teto."

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