Marcelo C. G. Leite
Belo Horizonte
"Lendo no Espa�o do Leitor sobre o assunto sal�rios, houve um equ�voco de um leitor, pois, infelizmente, a Constitui��o Federal de 1988, no seu artigo 7º, inciso VI, diz que o sal�rio � irredut�vel a n�o ser por acordo ou conven��o coletiva. Assim, o STF apenas fez cumprir a Constitui��o quando proibiu a redu��o dos sal�rios dos servidores p�blicos. A solu��o para os altos sal�rios nos tr�s poderes da Rep�blica brasileira seria uma proposta de emenda � Constitui��o, a famosa PEC, que retirasse da Constitui��o a proibi��o da redu��o dos altos sal�rios, muitas vezes superiores ao teto constitucional, que tamb�m deveria passar por uma revis�o em rela��o a aceitar vantagens indenizat�rias como n�o pertencentes ao teto constitucional. Na minha opini�o,
teto � teto."
