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Estado de Minas

Marta ser� relatora de projeto que criminaliza homofobia


postado em 17/02/2011 11:44 / atualizado em 17/02/2011 11:57

O projeto que torna crime a discrimina��o de homossexuais, idosos e deficientes, conhecido como projeto que criminaliza a homofobia (PLC 122/2006), ser� relatado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), na Comiss�o de Direitos Humanos e Legisla��o Participativa (CDH). A informa��o � do senador Paulo Paim (PT-RS), indicado para presidir a comiss�o.

Paim ressalta que a relatoria da mat�ria j� estava com o PT - na legislatura passada, o projeto foi relatado pela ent�o senadora F�tima Cleide - e que Marta Suplicy manifestou interesse em assumir a fun��o. O texto havia sido arquivado com o fim da �ltima legislatura, mas foi desarquivado na semana passada e voltou a tramitar na CDH, na forma de substitutivo aprovado pela Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS). De acordo com Paim, a mat�ria seguir� "o ritual da comiss�o, respeitando a vontade dos parlamentares". "Se tivermos que fazer audi�ncia p�blica, vamos fazer e, depois de esgotados todos os procedimentos, a mat�ria vai a voto", disse o senador ga�cho.

Al�m da CDH, a mat�ria tem que ser examinada ainda pela Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) antes de ir ao Plen�rio. Caso seja aprovada pelo Senado, a proposta volta � C�mara, por ter sido modificada.

O PLC 122/2006 � de autoria da ent�o deputada federal Iara Bernardi e foi aprovado na C�mara em dezembro de 2006. A proposta altera a Lei 7.716/1989, que tipifica "os crimes resultantes de discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional". A proposta de Iara Bernardi inclui entre esses crimes o de discrimina��o por g�nero, sexo, orienta��o sexual ou identidade de g�nero.

A proposta tramita no Congresso h� dez anos, suscitando pol�mica desde que foi apresentada na C�mara, em 2001. Os defensores do projeto afirmam que ele contribuir� para diminuir o preconceito e para reduzir o n�mero de assassinatos de homossexuais no Brasil. Os opositores argumentam que ele restringe a liberdade de express�o e a liberdade religiosa, sendo, portanto, inconstitucional.


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