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Estado de Minas

Itamar faz apelo por aprovados em concursos da Aneel e da Anatel


postado em 18/02/2011 11:35 / atualizado em 18/02/2011 11:51

"Estou profundamente indignado" com a maneira com que v�m sendo tratados os aprovados, disse (foto: Jos� Cruz/Ag�ncia Senado)
Ao anunciar que dedicar� todo o seu mandato �s causas sociais, o senador Itamar Franco (PPS-MG) ocupou a tribuna, nesta sexta-feira, para fazer dois apelos: o primeiro para que o governo federal autorize a contrata��o de todos os aprovados em concursos p�blicos para a Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) e para a Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel) e o segundo para que seja autorizada a portabilidade das car�ncias dos planos de sa�de aos aposentados e demitidos.

Itamar afirmou estar "profundamente indignado" com a maneira com que v�m sendo tratados os aprovados nos recentes concursos para a Aneel e a Anatel, devido ao an�ncio do corte de R$ 50 bilh�es no Or�amento da Uni�o. A decis�o acarretou a suspens�o de todos os concursos e nomea��es.

Ele explicou que muitos dos aprovados em concursos para essas duas ag�ncias j� haviam sido convocados para assumir as vagas a partir de janeiro e, por isso, venderam suas casas na cidade de origem e pediram demiss�o do emprego para se mudarem para Bras�lia.

"N�o contrat�-los, nessas condi��es, � uma leviandade", afirmou Itamar, que fez um apelo "� sensibilidade" da ministra do Planejamento, Or�amento e Gest�o, Miriam Belchior, para que autorize "imediatamente" a contrata��o dos aprovados, at� o limite de vagas anunciado em edital.

Planos de Sa�de

Em defesa da portabilidade das car�ncias dos planos de sa�de para os aposentados e demitidos, Itamar lembrou que essa quest�o j� vem sendo estudada pela Ag�ncia Nacional de Sa�de (ANS). A portabilidade permite ao usu�rio a mudan�a de plano de sa�de, levando consigo todas as car�ncias j� cumpridas. "Prazo de car�ncia" � o per�odo estipulado pelos planos ou seguros de sa�de em que o consumidor paga as mensalidades, mas n�o usufrui de alguns servi�os.

O senador explicou que, pelas regras fixadas pela chamada Lei dos Planos de Sa�de (Lei 9.656/98), os demitidos e aposentados podem permanecer nos planos coletivos de suas antigas empresas por, no m�ximo, dois anos, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades. Ap�s esse per�odo, s�o obrigados a migrar para um contrato individual, devendo cumprir todos os prazos de car�ncias previstas para um plano novo.

O parlamentar por Minas Gerais lembrou ainda que tanto os aposentados quanto os demitidos passam por um momento de fragilidade. Os primeiros porque utilizam com maior frequ�ncia o plano de sa�de e os segundos porque carecem de fonte de renda para seu sustento.

Itamar fez um apelo ao diretor-presidente da ANS, Maur�cio Ceschim, e ao ministro da Sa�de, Alexandre Padilha, para que analisem com "carinho" a situa��o dessas pessoas e permitam a portabilidade, atualmente autorizada apenas para os usu�rios dos planos individuais contratados de 1999 em diante, segundo esclareceu o senador. Essa �, sobretudo, uma quest�o de justi�a e de grande apelo social, raz�o pela qual intercedo - concluiu.


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