A Mesa Diretora da C�mara dos Deputados se apegou a uma firula jur�dica para atrasar ainda mais o cumprimento da decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), deixando de convocar os suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ) para assumir as cadeiras de Alexandre Silveira (PPS-MG) e Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), licenciados para ocupar cargos no governo de seus estados. Dez dias depois da ordem judicial, a Mesa aponta entraves na liminar concedida pela ministra C�rmen L�cia, que determinou a posse dos suplentes de acordo com a filia��o partid�ria, independentemente da coliga��o.
Segundo a Assessoria Jur�dica da Mesa Diretora da C�mara, o mandado de seguran�a chegou � Casa no dia 8, com a decis�o de dar preced�ncia ao suplente pela ordem do partido no caso do afastamento do titular. O que est� sendo discutido, entretanto, � o fato de a notifica��o do STF ter sido entregue � C�mara depois de Jairo Ata�de (DEM-MG), primeiro suplente da coliga��o PSDB/DEM/PP/PR/PPS, e Carlos Alberto Lopes (PMN-RJ), primeiro suplente da coliga��o PSB-PMN, terem assumido os cargos pela ordem da coliga��o. A decis�o, segundo a assessoria, n�o determina o afastamento dos pol�ticos empossados, conforme a C�mara informou na quinta-feira ao Supremo.
Para Humberto Souto, a Casa est� desrespeitando o Poder Judici�rio. “Est�o tomando procedimentos como se estivessem cassando o mandato. Eu n�o quero tirar ningu�m. O mandato n�o � meu. O Supremo � que manda”, disse. Ele questiona a cita��o publicada ontem no Di�rio Oficial da Uni�o que d� cinco dias corridos para Jairo Ata�de apresentar defesa. “O parlamentar tem que se defender � no Poder Judici�rio”, acrescentou Humberto. Na opini�o do pol�tico, a C�mara deveria ter enviado um of�cio ao democrata determinando seu afastamento logo que recebeu a notifica��o do Supremo.
O Legislativo, no entanto, abriu um processo interno para analisar a decis�o judicial, que, atualmente, est� na corregedoria da Casa. Segundo a Assessoria Jur�dica, faz parte do procedimento da C�mara dar aos seus deputados o direito de se defenderem, o que n�o significa desrespeito � decis�o do STF. A assessoria informou tamb�m que a Mesa Diretora da C�mara vai cumprir a decis�o do STF.
Se, entretanto, surgirem novas vagas em raz�o da licen�a do titular, a Casa vai continuar seguindo o crit�rio de empossar suplentes na ordem de vota��o dentro da coliga��o, independentemente da filia��o partid�ria. Mas n�o � esse o entendimento do Supremo. No dia 4, Humberto Souto e Carlos Victor obtiveram liminares sob o argumento de que, em caso de licen�a do titular, a vaga deve ser preenchida pelo mais votado do mesmo partido e n�o o da coliga��o pela qual o candidato disputou as elei��es. A justificativa � a Resolu��o 22.580 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra trata da fidelidade partid�ria e diz que a coliga��o tem uma exist�ncia “tempor�ria e restrita” ao per�odo eleitoral. Com a decis�o do STF, perdem as vagas Jairo Ata�de e Carlos Alberto Lopes. O deputado Jairo Ata�de n�o retornou �s liga��es da reportagem. A decis�o do Legislativo de seguir o crit�rio da coliga��o j� gerou sete mandados de seguran�a no STF de suplentes da legislatura que se iniciou no dia 1º e que se sentiram prejudicados. Desde o ano passado, foram concedidas cinco liminares determinando � C�mara a posse de suplentes pelo crit�rio partid�rio.
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Burocracia jur�dica da C�mara deixa suplentes "de molho"
Firula jur�dica atrasa cumprimento de decis�o do Supremo que garante a posse dos primeiros colocados dos partidos no caso de afastamento dos titulares
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