Mais uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) contrariou a regra utilizada na C�mara dos Deputados e determinou que a vaga de suplente pertence ao partido, e n�o � coliga��o. O ministro Marco Aur�lio concedeu liminar favorecendo Severino de Souza Silva, que � filiado ao PSB e impetrou um mandado de seguran�a para ocupar a vaga de Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco. Severino integrou a coliga��o Frente Popular de Pernambuco, composta por nove partidos pol�ticos para disputar as elei��es de 2010 e � o terceiro suplente da coliga��o, mas o primeiro do partido de Danilo Cabral. De acordo com o ministro Marco Aur�lio, o etendimento de que a vaga pertence ao partido respeita a necessidade de estabilidade das bancadas partid�rias. %u201CN�o se pode conceber que, em caso de licen�a de determinado titular, vinculado a este ou �quele partido, venha a substitu�-lo suplente de partido diverso, potencializando-se algo que, em �ltima an�lise, visa um somat�rio de for�as pol�ticas para lograr �xito nas elei��es%u201D, afirmou.
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STF determina posse de suplente mais votado no partido
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