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Estado de Minas

Veto da Ficha Limpa para 2010 divide juristas


postado em 24/03/2011 07:23

A decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) pela n�o retroatividade da Lei Ficha Limpa provocou rea��es diversas entre especialistas do meio jur�dico. Apesar das diferentes interpreta��es, entendem que a aplica��o da legisla��o a partir de 2012 � um avan�o. Para o ex-presidente do Supremo Carlos M�rio Velloso, o resultado do julgamento j� era esperado. “N�o tem surpresa nenhuma”, disse. No entendimento do jurista, a aplicabilidade da Lei Ficha Lima j� para a elei��o de 2010 poderia criar um precedente perigoso na legisla��o eleitoral. “Porque amanh� poderia haver uma legisla��o casu�stica, como por exemplo um pedido de inelegibilidade em cima da hora”, avaliou.

Para o promotor de Justi�a Edson de Resende Castro, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Minist�rio P�blico Estadual (MPE) de Minas, o placar desfavor�vel representa um retrocesso. O integrante do MPE disse ter ficado decepcionado com o voto contr�rio do ministro Luiz Fux. “Confirmando o resultado teremos um preju�zo significativo para depura��o da elei��o de 2010”, considerou.

Apesar do rev�s, Edson Castro avalia que nem tudo est� perdido. “� importante salientar que a lei ser� aplicada. Se fosse para comparar com futebol, podemos dizer que perdemos uma partida, e n�o o campeonato”, analisou.

Chefe do Departamento de Repress�o ao Crime Organizado (DRCOR) em Minas Gerais, o delegado da Pol�cia Federal Marcelo Freitas reagiu com resigna��o. Para ele, os ministros agiram conforme a coer�ncia que predomina na Corte Superior. “� contest�vel, mas est� dentro do esperado. � importante a sociedade ter conhecimento que o texto da Lei Ficha Limpa vai prevalecer”, declarou.

Respeito


J� para o integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), e ex-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Guilherme de Salles, a lei n�o poderia valer para as elei��es de 2010 por ser inconstitucional. “Sempre defendi que essa legisla��o guardasse respeito ao artigo 16 da Constitui��o, que estabelece que toda e qualquer regra que venha a alterar o processo eleitoral s� pode valer para as elei��es se estiver em vigor um ano antes do pleito”, diz. Para Salles, a decis�o garante “um dos pontos mais importantes de um ordenamento pol�tico democr�tico, que � a garantia de que n�o haver� mudan�as das regras com o jogo em andamento”.

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