Depois da discuss�o em torno da Lei da Ficha Limpa, que acabou decidindo pela sua validade somente a partir das elei��es de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta agora mais um problema espinhoso: em caso de licen�a do deputado titular, a vaga deve ser ocupada pelo suplente mais votado da coliga��o ou do partido? Como na Ficha Limpa, o assunto gera diverg�ncias entre os integrantes da Suprema Corte. Os ministros Gilmar Mendes e C�rmen L�cia j� deram liminares favor�veis ao preenchimento das vagas de acordo com a ordem de vota��o dentro dos partidos. Mas o ministro Ricardo Lewandowski, que tamb�m � presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manifestou posi��o favorecendo as coliga��es.
O n� da supl�ncia surgiu a partir de uma decis�o do pr�prio Surpremo. No ano passado, ao julgar um caso em Rond�nia, que teve como relator o ministro Gilmar Mendes, o STF decidiu que as vagas dos suplentes pertencem aos partidos. Em janeiro, entretanto, a mesa diretora da C�mara dos Deputados decidiu que a convoca��o dos suplentes dever� obedecer a ordem das coliga��es. Diante das posi��es conflitantes, 14 suplentes j� entraram com a��es no STF pedindo que seja seguida a ordem de vota��o em seus partidos. Tr�s obtiveram liminares, mas ainda n�o foram empossados. Um teve o pedido negado. Dez suplentes ainda aguardam a aprecia��o dos pedidos.
Diante das diverg�ncias entre os ministros, somente ser� conhecido a quem pertence as vagas nas casas legislativas numa sess�o dos 11 ministros do STF sobre a quest�o. Mas, ainda n�o se sabe quando o pleno da Corte tratar� do assunto.
Assim como no caso da Ficha Limpa, a decis�o definitiva do Supremo em rela��o � ocupa��o das vagas pelos suplentes poder� provocar mudan�as nas casas legislativas. Na C�mara Federal, atualmente, h� 47 suplentes exercendo mandato em fun��o de licen�as dos titulares. Desses, 42 foram empossados em fevereiro. De acordo com a pr�pria Mesa Diretora da C�mara, 23 suplentes foram convocados de acordo com a ordem dos votos das coliga��es. Ou seja, se o pleno do STF decidir que as vagas s�o dos partidos, ter� que ser feita uma nova convoca��o, e os 23 suplentes poder�o ter que deixar a C�mara.
Por outro lado, nesta semana, foi j� foi aprovada pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da C�mara, Proposta de Emenda Constitucional(PEC), que garante que, em caso de licen�a do deputado titular, que a vaga deve ser preenchida pelos suplentes mais votados da coliga��o. A proposi��o � de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). Ontem, a presid�ncia da C�mara dos Deputados, por meio de sua assessoria de imprensa, alegou que a Casa deu posse aos suplentes das coliga��es “por cumprir a lei vigente, que diz que, na elei��o proporcional, deve seguir a ordem de vota��o das coliga��es formais”. O argumento do presidente da C�mara, Marco Maia (PT/RS) � que “est� simplesmente seguindo a lei”.