Os pol�ticos que se filiarem ao Partido Social Democr�tico (PSD), de Gilberto Kassab, depois do ato da funda��o correr�o o risco de perder o mandato eletivo que estejam exercendo. A lei admite que um pol�tico se desfilie da sigla pela qual se elegeu sem perder o cargo quando for integrar um novo partido, mas n�o define o que � considerado “novo”, situa��o que aponta para poss�veis embates no Judici�rio. O prefeito de S�o Paulo, Gilberto Kassab, que se desfiliou do DEM porque pretende concorrer ao governo de S�o Paulo em 2014, estar� nesta quinta-feira na Assembleia Legislativa recrutando pol�ticos mineiros para o projeto.
Ser� a primeira vez, desde a Resolu��o 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 25 de outubro de 2007, que disciplina o processo de desfilia��o partid�ria e a perda de cargo eletivo, que o crit�rio da funda��o de nova legenda ser� aplicado para justificar a desfilia��o partid�ria. A resolu��o considera justa a desfilia��o com manuten��o do mandato em caso de cria��o de um partido, mas n�o regulamenta o que entende por “novo”. Nesse sentido, poder� haver questionamento no Judici�rio nos casos de pol�ticos que n�o participaram da funda��o da sigla, conforme entendimento dos especialistas. O coordenador eleitoral do Minist�rio P�blico de Minas Gerais, Edson Rezende, assinala: “O TSE s� lan�ou a possibilidade de desfilia��o na resolu��o, mas n�o se aventurou a fixar prazos objetivamente”.
Avalia��o semelhante tem o advogado eleitoral Jo�o Batista de Oliveira, para quem todos os pol�ticos que migrarem para a nova legenda sem ter participado das atas de funda��o estar�o sujeitos a um rev�s. “O TSE reconheceu que o mandato pertence ao partido e que o cidad�o que sa�sse da sigla perderia o mandato. Estabeleceu exce��es. Uma delas, � a cria��o do novo partido”, explica Jo�o Batista de Oliveira, assinalando que n�o haver� d�vidas para os pol�ticos que tiverem fundado a legenda. “Diferentemente, as outras situa��es ainda poder�o ser levadas � Justi�a”, afirma Jo�o Batista.