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Estado de Minas LEGISLATIVO

STF barra farra dos extras em reuni�es extraordin�rias


postado em 23/04/2011 07:29 / atualizado em 23/04/2011 13:57

O pagamento pela participa��o em reuni�es extraordin�rias a deputados estaduais foi considerado inconstitucional este m�s pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar uma a��o ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) envolvendo a Assembleia Legislativa do Par�, a ministra C�rmen L�cia Antunes Rocha defendeu que deve ser aplicado aos parlamentares nos estados o mesmo artigo da Constitui��o Federal que pro�be o pagamento de parcelas indenizat�rias aos membros do Congresso Nacional em raz�o de convoca��o extraordin�ria. O voto da ministra, que relatou a a��o e concedeu uma medida cautelar suspendendo o benef�cio, foi seguido por todos os demais integrantes do Supremo. At� o julgamento do m�rito da a��o, os deputados paraenses n�o poder�o receber o recurso extra.

O artigo 27 da Constitui��o Federal estabelece que o subs�dio dos deputados estaduais poder� atingir o m�ximo de 75% do que � pago aos deputados federais em Bras�lia. A regra faz ainda uma remiss�o ao artigo 57 da CF, que veda o pagamento de parcela remunerat�ria aos parlamentares do Congresso Nacional em caso de convoca��es extras. "Essa remiss�o do artigo 27, par�grafo 2º da Constitui��o Federal ao artigo 57, par�grafo 7º, estendendo aos deputados estaduais a proibi��o de percep��o de qualquer parcela indenizat�ria a t�tulo de convoca��o extraordin�ria � expressa, taxativa e n�o admite muitas interpreta��es", argumentou a ministra em seu voto, justificando a suspens�o do benef�cio no Par�.

A remunera��o por participa��o em sess�es extraordin�rias na Assembleia do Par� foi estabelecida por meio de uma emenda � Constitui��o Estadual, aprovada em 30 de novembro do ano passado. O benef�cio havia sido extinto quatro anos antes, tamb�m por meio de emenda constitucional. No texto da a��o, assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti J�nior, ele alegou que os deputados paraenses "retroagiram no processo moralizador que havia proibido o pagamento de parcela adicional" por participa��o em sess�o extraordin�ria no Legislativo. Na a��o, ele questiona tanto o extra por reuni�es convocadas pelo Executivo quanto pelos pr�prios deputados.

Em Minas Gerais os deputados estaduais recebem exatos R$ 1.002, 12 pela simples presen�a no plen�rio em reuni�es marcadas pela manh� ou � noite. O pagamento � limitado a oito reuni�es por m�s, o que lhes d� a possibilidade de engordar o sal�rio que ultrapassa R$ 20 mil em R$ 8.016,96. Somente neste ano j� foram realizadas 9 reuni�es extraordin�ria, o que custou para os cofres p�blicos mineiros exatos R$ 604.278,36. Nessas reuni�es, os deputados votaram apenas dois requerimentos e cinco vetos do Executivo a leis aprovadas no Legislativo ano passado.

Questionado se iria propor a extin��o do pagamento aos deputados mineiros, o presidente da Assembleia Legislativa, Dinis Pinheiro (PSDB), desconversou. Disse apenas que a Assembleia mineira � uma "vanguardista" e est� sempre aberta a discuss�es. Segundo a Uni�o Nacional dos Legislativos (Unale), os deputados do Acre, Para�ba e Pernambuco tamb�m recebem para comparecer ao plen�rio em reuni�es extraordin�rias.

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