O Tribunal Superior Eleitoral cancelou o t�tulo de 1.395.334 eleitores que n�o votaram nem justificaram a aus�ncia nas tr�s �ltimas elei��es. Em S�o Paulo, maior col�gio eleitoral do pa�s, 332.717 t�tulos foram cancelados.
A atualiza��o cadastral da Justi�a eleitoral acontece sempre no ano posterior �s elei��es. Segundo o TSE, ap�s os dois turnos das elei��es de 2010, o n�mero de t�tulos pass�veis de cancelamento era de um pouco mais de 1,4 milh�o. Apenas 72.104 eleitores regularizaram sua situa��o e n�o tiveram o documento cancelado.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma elei��o, s�o contadas duas elei��es para efeito de cancelamento do t�tulo eleitoral. Al�m disso, podem ser contadas faltas �s elei��es municipais, elei��es suplementares, plebiscitos e referendos.
Para reativar o t�tulo, inclusive com o mesmo n�mero do que foi cancelado, o eleitor deve comparecer a um cart�rio eleitoral, apresentar um documento de identifica��o, um comprovante de resid�ncia e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Dever�, tamb�m, pagar eventuais multas para regularizar sua situa��o com a Justi�a eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.
Quem teve o t�tulo de eleitor cancelado poder� ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber sal�rios de fun��o ou emprego p�blico e obter certos tipos de empr�stimos e inscri��o.
A irregularidade tamb�m pode gerar dificuldades para nomea��o em concurso p�blico, renova��o de matr�cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obten��o de certid�o de quita��o eleitoral ou qualquer documento perante reparti��es diplom�ticas a que estiver subordinado.