As diverg�ncias entre as pol�cias Militar e Civil em Minas Gerais chegaram ao Judici�rio. A pedido dos civis, o Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a cria��o de carreira jur�dica militar ao ser exigida dos oficiais da PM a forma��o em curso de direito. A altera��o na Constitui��o Estadual foi feita no ano passado, por meio da Emenda Constitucional 83, que prev� tamb�m a realiza��o de concurso p�blico para o ingresso no quadro de oficiais da corpora��o.
O argumento jur�dico apresentado na Adin � que a emenda foi proposta por um parlamentar, enquanto a prerrogativa seria exclusiva do governo do estado, a quem cabe “deflagrar processo legislativo de atos normativos que disponham sobre cria��o, extin��o, estrutura��o e atribui��es de �rg�os da administra��o p�blica”, segundo a Constitui��o Federal. O PSL pediu liminar para suspender os efeitos da emenda at� o julgamento do m�rito sob o argumento de que tem causado “tumultos” no sistema de seguran�a p�blica do estado. O relator � o ministro Gilmar Mendes.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores da Pol�cia do Estado de Minas Gerais (Sindipol), Denilson Martins, al�m de ser ilegal em raz�o da autoria da emenda, a regra cria uma carreira jur�dica que n�o est� prevista na Constitui��o Federal. “A carreira jur�dica militar iria legitimar a usurpa��o de fun��es da Pol�cia Militar, como a condu��o de investiga��es”, reclama o dirigente sindical.
A Pol�cia Militar contesta. Segundo o assessor de Comunica��o da PM, tenente-coronel Alberto Luiz Alves, a emenda apenas representa uma preocupa��o com a qualifica��o profissional dos militares. A exig�ncia do curso de direito se justifica porque esses militares s�o encarregados de presidir inqu�ritos relacionados a crime militar, al�m de poderem ser deslocados para a Justi�a Militar e assumir a fun��o de juiz, o que exige deles um conhecimento espec�fico. “Se houver declara��o de inconstitucionalidade da emenda, ser� um retrocesso”, diz o tenente-coronel.
Restri��o A reclama��o n�o partiu apenas dos policiais civis. Durante a tramita��o da mat�ria na Assembleia, houve uma audi�ncia p�blica com representantes de 26 institui��es de representa��o profissional. Para eles, ao exigir o diploma de direito para patentes que v�o de segundo-tenente a coronel, a PM restringe a possibilidade de ascens�o dos demais profissionais e acaba com a pluralidade de conhecimentos dentro da pol�cia.
H� previs�o de concurso p�blico para a PM de Minas Gerais at� o final deste ano. Por enquanto, a orienta��o � que seja exigido o diploma de curso superior para quem quer ser oficial e pra�a.